TRF1 - 0003638-55.2014.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003638-55.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: EXECUTADO: AGROPECUARIA REFRAN LTDA - ME, NICKSON ALENCAR DOS SANTOS DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 344/2023.
Considerando a ausência de manifestação do executado quanto ao bloqueio realizado, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes da conta nº 3258.005.86406070-2, para a conta bancária em nome do exequente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS/GO, CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-91 abaixo indicada, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo comprovante da operação.
Banco do Brasil Agência: 0086-8 Conta Corrente: 36714-1 Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que lhe couber.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópia da petição id1590831858 e guia de depósito id1655915465.
Anápolis, 7 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0003638-55.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: EXECUTADO: NICKSON ALENCAR DOS SANTOS, AGROPECUARIA REFRAN LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.134,45 DESPACHO Defiro o requerimento do exequente (id 1417389782) de penhora on line, via SISBAJUD no valor de R$ 1.134,45, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD das três últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física .
INDEFIRO o requerimento de consulta ao sistema SNIPER visto não ter este Juízo acesso a tal ferramenta.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 11 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/03/2022 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
25/08/2021 02:01
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 24/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 11:53
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 18:29
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 29/01/2021 23:59.
-
21/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/10/2020 18:26
Juntada de volume
-
05/10/2020 10:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 10:47
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
02/10/2020 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2020 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/06/2020 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2020 08:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/03/2020 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/03/2020 12:08
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/03/2020 12:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2019 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/10/2019 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 10:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/09/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/09/2019 10:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/08/2019 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/08/2019 14:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/08/2019 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2019 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/05/2019 12:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/05/2019 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/03/2019 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2019 12:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
06/03/2019 15:59
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/02/2019 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2018 09:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/12/2018 11:52
OFICIO EXPEDIDO
-
03/12/2018 11:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Resposta e-mail fl. 53 - Cumprimento despacho fl. 52.
-
03/12/2018 11:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ao SPC/Anápolis/GO para inclusão em cadastro de inadimplentes.
-
11/09/2018 09:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/09/2018 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2018 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/07/2018 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2018 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/04/2018 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/04/2018 10:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/04/2018 15:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/04/2018 15:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/04/2018 13:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/01/2018 13:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/01/2018 13:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/10/2017 09:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/10/2017 09:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2017 17:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/08/2017 17:32
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/08/2017 14:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/08/2017 14:17
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/08/2017 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2017 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2017 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/03/2017 14:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/03/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
31/03/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/03/2017 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2017 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/02/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/11/2016 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO DA PENHORA
-
17/11/2016 18:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/11/2016 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/11/2016 13:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2016 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2016 15:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA SRA VALDIRENE
-
22/01/2016 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2016 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/01/2016 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2015 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO RAPHAEL HENRIQUE
-
16/09/2015 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2015 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/09/2015 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/05/2015 09:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/05/2015 09:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/05/2015 09:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
28/01/2015 16:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/08/2014 14:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/08/2014 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2014 14:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2014 09:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/08/2014 09:30
INICIAL AUTUADA
-
18/07/2014 09:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008677-35.2022.4.01.3502
Valdecy Borges Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 22:43
Processo nº 1008167-22.2022.4.01.3502
Renata Barros de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriel Lino Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2022 14:53
Processo nº 1009758-19.2022.4.01.3308
Jilmara Oliveira Santos
Facs Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Robson Sant Ana dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 12:46
Processo nº 1008811-62.2022.4.01.3502
Jaime Candido de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Niviane Maria Cintra Fragelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 11:50
Processo nº 1008426-17.2022.4.01.3502
Gabriela Santana Moraes Michel Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wender Aparecido Chaves Osorio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 14:28