TRF1 - 1009758-19.2022.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1009758-19.2022.4.01.3308 IMPETRANTE: V.
E.
O.
A.
REPRESENTANTE: JILMARA OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: DIRETOR DE ENSINO DA FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA SENTENÇA Considerando a suficiência de poderes no instrumento de mandato ID'1426139835, bem assim a concordância da Ré, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente requerida pela parte autora - ID'1436842805 (art. 200, parágrafo único, do NCPC).
Declaro, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Condenação em honorários incabíveis na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria da Vara.
JEQUIÉ, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
24/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1009758-19.2022.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 4.º, da Portaria n.º 8497099/2019, dê-se vista à parte ré da petição de id' 1436842805 .
Prazo: 10 (dez) dias.
Jequié/BA, 23/01/2023. (documento assinado eletronicamente) Patrícia de Araújo Brito BA2000317 -
08/12/2022 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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