TRF1 - 1086468-95.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 02:10
Decorrido prazo de UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:54
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAGUAINA TOCANTINS em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAGUAINA TOCANTINS em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 19:50
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2023 10:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 16:44
Juntada de manifestação
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19/01/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1086468-95.2022.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAGUAINA TOCANTINS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de pedido de afastamento do recolhimento IRPJ e CSLL incidentes sobre benefícios fiscais de ICMS, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação da autoridade indicada como impetrada.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
13/01/2023 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
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13/01/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2023 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2023 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2023 18:12
Outras Decisões
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13/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
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13/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/01/2023 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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