TRF1 - 0002019-45.2018.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, COC, Cáceres/MT, CEP 78.200-000 Fone: (65) 3211-6109 ou (65) 32116117 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação da executada MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA, e seu cônjuge se casado for.
A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, contra MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA – Processo nº 0002019-45.2018.4.01.3601, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na JUCEMAT nº. 22 FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Motoneta, marca Honda, modelo BIZ 125 KS, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor prata, placas KAM-9132, Renavam *09.***.*78-60, Chassi 9C2JA04107R051894, em bom estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 19 de maio de 2022. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos no Detran/MT no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em 06 de janeiro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Vitória, nº. 51, Vila Guaraporé, Pontes e Lacerda/MT – CEP: 78250-000 DEPOSITÁRIO: MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA, Rua Vitória, nº. 51, Vila Guaraporé, Pontes e Lacerda/MT – CEP: 78250-000 VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 28.269,00 (vinte e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais), em 05 de abril de 2019 As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada, MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA, e seu cônjuge se casada for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 19 de janeiro de 2023.
TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
06/10/2022 10:25
Juntada de documentos diversos
-
05/10/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 02:06
Decorrido prazo de MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 15:12
Juntada de documentos diversos
-
14/07/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 04:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:14
Juntada de documentos diversos
-
01/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
31/05/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 09:32
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
30/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 20:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 10:39
Juntada de documentos diversos
-
15/03/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
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03/03/2022 09:18
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 04:27
Decorrido prazo de MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
28/01/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:31
Decorrido prazo de MARLISMAR LEAL RAMALHO SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:36
Juntada de Petição intercorrente
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30/03/2020 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/01/2020 13:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
17/01/2020 13:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
17/01/2020 13:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
17/01/2020 13:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2019 13:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
28/10/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 16:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA RÁPIDA
-
11/09/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/07/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2019 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 13:08
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/03/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/02/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2019 15:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/01/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2019 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2018 14:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/12/2018 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/12/2018 12:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2018 17:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/10/2018 17:40
INICIAL AUTUADA
-
15/10/2018 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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