TRF1 - 1005516-02.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1005516-02.2022.4.01.3701 AUTOR: V.
G.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326 Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DAYANE BEZERRA SOUSA - MA18273, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 27 de janeiro de 2023, às 08h00min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
12/08/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
12/08/2022 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2022 23:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018976-41.2022.4.01.3900
Athenas Consultoria e Informatica S.A.
Companhia Docas do para
Advogado: Eduardo Soares Bueno de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2022 19:19
Processo nº 1096548-64.2021.4.01.3300
Maria de Fatima Mendes de Alencar
(Inss)
Advogado: Fabricio Nogueira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2021 19:47
Processo nº 1047360-14.2022.4.01.3900
Santa Digna Dark da Silva Castro
Presidente da 28 Junta de Recursos do Co...
Advogado: Kecya Rhuane Antenoria Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2022 22:02
Processo nº 1009019-46.2022.4.01.3502
Divina Alves Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina de Moura Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2022 11:36
Processo nº 1007471-41.2022.4.01.4001
Maria de Jesus Barbosa Fontes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Robertania Regina do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2023 15:10