TRF1 - 1026779-14.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:21
Juntada de manifestação
-
27/03/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/03/2023 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2023 18:26
Outras Decisões
-
13/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO FELIX AMARO em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/01/2023 01:56
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1026779-14.2022.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - AC2647 REU: RODRIGO FELIX AMARO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Inicialmente, reputo válida a citação da parte requerida por meio do aplicativo para celular "Whatsapp", pois embora a leitura isolada do artigo 246 do CPC pareça indicar a necessidade de intermediação legislativa, a razoável duração do processo e os princípios da eficiência e da economia dão sustentação ao ato.
Ademais, pelo que se conta na certidão lavrada pelo zeloso Oficial de Justiça, o ato citatório chegou à esfera de conhecimento da parte ré, tendo esta recebido inclusive a contrafé.
Assim, atingida sua finalidade, o ato citatório deve ser preservado.
Por outro lado, compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi pessoalmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I." -
23/01/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 20:13
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO FELIX AMARO em 14/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 14:20
Juntada de termo
-
04/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
15/06/2022 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2022 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046640-83.2022.4.01.3500
Caixa Economica Federal
Tuany Tome Peixoto
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2022 16:42
Processo nº 1007699-58.2022.4.01.3502
Rosineide Lima Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Barra de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2022 15:03
Processo nº 1019371-56.2019.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gessosul Industria de Gesso LTDA
Advogado: Francisco Rogerio Limeira Franco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2019 14:59
Processo nº 0009171-48.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Gabriela Furtado Rocha
Advogado: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2017 00:00
Processo nº 1007577-45.2022.4.01.3502
Solange Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cynthia Camila Gomes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2022 19:17