TRF1 - 1007870-40.2016.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:10
Decorrido prazo de OLAVO GOMES REGO em 22/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA EM MARABÁ em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:05
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 12:50
Publicado Intimação polo passivo em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007870-40.2016.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: OLAVO GOMES REGO EXECUTADO: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA EM MARABÁ, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Cuida-se de mandado de segurança impetrado por OLAVO GOMES REGO contra ato dito ilegal atribuído ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM MARABÁ/PA, com pedido de liminar "para que o novo órgão público no qual foi nomeado (Subseção Judiciária de Marabá) passe a recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo Impetrante sobre a totalidade de sua remuneração, direcionando o valor devido até o teto remuneratório (atualmente em R$ 5.189,82) à contribuição previdenciária, e a diferença à conta judicial, mantendo-se assim, até o julgamento final da demanda, para que sejam, em caso de procedência da demanda, pagos ao Regime Próprio de Previdência Social, sobre o qual o servidor deve ser enquadrado".
Documentos anexados (id905656/id905736).
O MPF não se manifestou sobre o mérito da causa (id1108965).
Informações prestadas pelo INCRA (id54222578).
O impetrante desiste da ação (id165029878).
DECIDO.
Colho da petição de id 165029878 que o impetrante não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
Portanto, deve ser homologada a pretensão, considerando que a desistência do mandado de segurança é faculdade da parte, e que prescinde da anuência da autoridade impetrada.
Pelo exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo (art.24 da Lei 12.016/2009 c/c art.485, VIII, CPC).
Custas ex lege.
Sem honorários (art.25, Lei 12.016/2009).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
19/01/2023 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 18:26
Extinto o processo por desistência
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11/11/2022 06:02
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/10/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 19:32
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2022 08:37
Juntada de comunicações
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08/07/2021 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/02/2021 14:16
Juntada de Informação
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30/06/2020 13:23
Expedição de Ofício.
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13/05/2020 21:08
Decorrido prazo de OLAVO GOMES REGO em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 12:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2020 14:07
Juntada de substabelecimento
-
22/01/2020 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 31/12/2019 23:59:59.
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22/01/2020 18:44
Decorrido prazo de OLAVO GOMES REGO em 31/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 00:59
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA EM MARABÁ em 18/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 12:05
Mandado devolvido cumprido
-
27/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
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21/11/2019 12:20
Juntada de Petição intercorrente
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21/11/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2019 17:02
Suscitado Conflito de Competência
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31/08/2019 13:41
Conclusos para julgamento
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30/08/2019 11:34
Juntada de Petição intercorrente
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29/08/2019 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2019 03:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA EM MARABÁ em 22/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 16:24
Juntada de Petição intercorrente
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15/05/2019 14:55
Juntada de manifestação
-
08/05/2019 08:24
Juntada de diligência
-
08/05/2019 08:24
Mandado devolvido cumprido
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07/05/2019 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/05/2019 18:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2019 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 19:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 02:53
Decorrido prazo de OLAVO GOMES REGO em 22/11/2018 23:59:59.
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18/10/2018 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2018 12:04
Outras Decisões
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18/10/2018 09:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 08:30
Restituídos os autos à Secretaria
-
18/10/2018 08:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
18/10/2018 08:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 02:50
Decorrido prazo de OLAVO GOMES REGO em 09/07/2018 23:59:59.
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22/06/2018 15:18
Juntada de emenda à inicial
-
22/06/2018 15:18
Juntada de emenda à inicial
-
01/06/2018 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 10:17
Conclusos para despacho
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24/05/2018 10:17
Juntada de Certidão
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19/12/2017 20:37
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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19/12/2017 20:35
Juntada de Certidão
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19/12/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 10:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2017 15:22
Processo Reativado - baixa cancelada
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03/07/2017 18:16
Baixa Definitiva
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03/07/2017 18:14
Juntada de Certidão
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28/01/2017 00:04
Decorrido prazo de NAHARA JULYANA LIMA DOS SANTOS em 27/01/2017 23:59:59.
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25/01/2017 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 23/01/2017 23:59:59.
-
07/12/2016 18:53
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2016 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2016 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2016 10:31
Outras Decisões
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30/11/2016 11:25
Conclusos para decisão
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29/09/2016 16:25
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2016 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2016 10:16
Declarada incompetência
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23/09/2016 16:01
Juntada de Certidão
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23/09/2016 16:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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