TRF1 - 1007735-34.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007735-34.2022.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007735-34.2022.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIO FERNANDO FERREIRA LIMA SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO - PI12964-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A e EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIO FERNANDO FERREIRA LIMA SILVEIRA, MAYSA MARIA PORTELA MARTINS BRITO PASSOS, LUMA DE ALENCAR BEZERRA, INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ (FAHESP) Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007735-34.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMA DE ALENCAR BEZERRA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA., FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ (FAHESP) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007735-34.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMA DE ALENCAR BEZERRA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA., FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ (FAHESP) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/11/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
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05/11/2022 01:59
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:51
Decorrido prazo de LUMA DE ALENCAR BEZERRA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:26
Juntada de contestação
-
14/09/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 22:09
Juntada de diligência
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14/09/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 21:48
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
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01/09/2022 23:08
Juntada de emenda à inicial
-
01/09/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 14:25
Cancelada a conclusão
-
29/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:24
Processo Reativado
-
26/08/2022 13:56
Cancelada a Distribuição
-
26/08/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
26/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:56
Juntada de Certidão de Cancelamento da Distribuição
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26/08/2022 13:23
Juntada de documentos diversos
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26/08/2022 12:06
Juntada de inicial
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26/08/2022 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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