TRF1 - 1003753-57.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de DELCIDES MERGULHAO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de DELCIDES MERGULHAO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003753-57.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DELCIDES MERGULHAO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN MORALES DE ANDRADE - AP4015 e LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O Autor é beneficiário da justiça gratuita.
Verifico que houve modificação da situação noticiada por meio do Ofício CJF 0272471, com posterior declaração do Autor no sentido de que os honorários periciais, caso venham a ser exigidos, poderão comprometer a renda da parte (ID. 1075850280).
Nesses termos, a prova pericial deverá seguir os ditames da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG/JF.
Assim, NOMEIO como perito os profissionais na especialidade requerida (medicina do trabalho) cadastrados no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF.
Fixo os honorários periciais no valor máximo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e o disposto na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Considerando que o objeto da ação propõe a nomeação de profissionais na área de medicina do trabalho e que foi conferida oportunidade para o depósito dos quesitos (ID. 1024513767, 1042106246), DETERMINO: I – Consulte-se a Central de Perícias da Coordenação dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária sobre a viabilidade de realização da prova pericial objeto da presente instrução; II – Em caso positivo, certifique-se e remetam-se os autos ao referido setor, com o fim de que o processo seja incluído na respectiva escala de perícias; III – Devolvidos os autos, venham estes conclusos para providências pertinentes ao momento processual.
Por fim, o perito nomeado em decisão de Id. 1210483770, embora intimado em duas oportunidades para dizer se aceita o encargo (Id. 1293031281 a Id. 1355546285), não se manifestou no feito.
Tendo em vista a desídia do perito nomeado, CÉSAR AUGUSTO DA ROCHA RIBEIRO, aplico-lhe multa no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 468, § 1º, do CPC.
Intime-se o perito CÉSAR AUGUSTO DA ROCHA RIBEIRO para efetuar o pagamento da multa arbitrada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, comunique-se a ocorrência à corporação profissional respectiva, nos termos do §1° do art. 468 do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
19/01/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA ROCHA RIBEIRO em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de DELCIDES MERGULHAO BRASIL em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 08:33
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA ROCHA RIBEIRO em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 11:39
Juntada de diligência
-
18/08/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:48
Juntada de manifestação
-
25/04/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:26
Decorrido prazo de DELCIDES MERGULHAO BRASIL em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:24
Juntada de manifestação
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14/03/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 07:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 07:18
Outras Decisões
-
10/11/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 11:09
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 18:24
Outras Decisões
-
15/10/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2021 23:59.
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09/10/2021 07:07
Decorrido prazo de DELCIDES MERGULHAO BRASIL em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:57
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 14:39
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 00:26
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:25
Juntada de manifestação
-
02/08/2021 16:12
Juntada de réplica
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05/07/2021 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2021 00:48
Decorrido prazo de DELCIDES MERGULHAO BRASIL em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2021 23:59.
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07/06/2021 10:12
Juntada de contestação
-
31/05/2021 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:31
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 00:31
Juntada de Certidão
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31/05/2021 00:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 00:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2021 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:26
Juntada de manifestação
-
21/05/2021 10:47
Juntada de emenda à inicial
-
06/05/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 19:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
03/05/2021 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2021 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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