TRF1 - 1000812-43.2022.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000812-43.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA GERMANI - SC55847 POLO PASSIVO: JOAO LAERTE TELLES DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão, formulado no id 1740655056.
Compulsando o andamento processual verifico a pendência de garantia do juízo.
Assim, defiro o pedido e declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, visto que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000812-43.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA GERMANI - SC55847 POLO PASSIVO:JOAO LAERTE TELLES Executado / Intimação de: João Laerte Telles (CPF.: *23.***.*67-49) Endereço: Rua Zeca Vilela n. 2265, Setor Hermosa, Jataí/GO, Cep.: 75.803-297 Atualização do débito: R$ 5.934,16 em 29/03/2022 DESPACHO – MANDADO Citada, pelos Correios, a parte executada quedou-se inerte.
Patrimônio não alcançado pelas buscas on-line realizadas por este Juízo.
Sopesando a informação apresentada pelo exequente acerca do imóvel indisponibilizado pelo sistema CNIB, determino o desbloqueio do imóvel matrícula n. 26.883 CRI/Campos Novos-SC.
Para isto, proceda a Secretaria o cancelamento do CNIB incluído no id 1285368768.
Sem prejuízo, defiro o pedido do exequente para expedição de mandado de livre penhora.
Proceda-se através de Oficial de Justiça a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça para intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato de seu(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Em caso de suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada por hora certa, nos termos do art. 275, §2º do CPC.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado de penhora, avaliação, depósito, registro e intimação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: Certidão de Dívida Ativa_1005274263, citação postal_id 1236462777 e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado efetivado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Realizada as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou com requerimento de dilação de prazo/suspensão por prazo inferior ao art. 40 LEF, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 40 §2º da LEF), independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000812-43.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA GERMANI - SC55847 POLO PASSIVO:JOAO LAERTE TELLES DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo CRCSC, determino a intimação do exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, de propriedade do executado; devendo requerer o que entender pertinente, ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de nova dilação de prazo, fica desde logo determinado a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
07/10/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 02:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:32
Juntada de Ofício
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24/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:44
Juntada de documentos diversos
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30/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 16:54
Juntada de outras peças
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30/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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30/03/2022 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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