TRF1 - 0000129-81.2016.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0000129-81.2016.4.01.3200 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ DEPRECADO: 9ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS TEOR DO ATO: EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) O MM.º Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus/AM, Dr.
DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus levará à venda em leilão judicial, na modalidade LANCE ELETRÔNICO, os bens penhorados abaixo relacionados, nas datas, site e sob as regras adiante descritas: PROCESSO E DESCRIÇÃO DOS BENS: PROCESSO: 0000129-81.2016.4.01.3200 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL EXECUTADO: DI GREGORIO NAVEGAÇÃO LTDA DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE 01: SEMIRREBOQUE, MARCA REB/FNV – FRUEHAUF, TIPO BAÚ, ANO/MODELO 1983/1983, COR PRATA, PLACA JXA-3416, RENAVAM 145502872, CHASSI 06212MD.
CONFORME LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE ID.
Nº 673095959: Em estado precário de conservação, eixo dianteiro quebrado e sem pneus.
REAVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reis), em 28 de julho de 2021.
LOTE 02: SEMIRREBOQUE, MARCA REB/FNV – FRUEHAUF, TIPO BAÚ, ANO/MODELO 1983/1983, COR PRATA, PLACA JXB-0601, RENAVAM 145507955, CHASSI 06231MD.
CONFORME LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE ID.
Nº 673095959: Em estado precário de conservação, falta eixo, sem pneus, sem “pé”, tombado, 1/3 da lateral rasgado.
REAVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 28 de julho de 2021.
LOTE 03: SEMIRREBOQUE, MARCA REB/FNV – FRUEHAUF, TIPO BAÚ, ANO/MODELO 1983/1983, COR PRATA, PLACA JXA-3456, RENAVAM 145503224, CHASSI 06262MD.
CONFORME LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE ID.
Nº 673095959: Em estado precário de conservação, sem pneus e furos na lateral.
REAVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 28 de julho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Rio Jaguarão, 2.830, Distrito Industrial, Manaus/AM.
FIEL DEPOSITÁRIO: Sr.
Willian da Silva Oliveira. ÔNUS: Constam restrições judiciais no DETRAN/AM e seguintes débitos: LOTE 01: 1.
JUDICIAL => RENAJUD: TRF02/07604 PROCESSO 00274808120004025101 – BLOQUEIO/CIRCULAÇÃO; 2.
JUDICIAL => AJ101/16OF67/16 - 1ª VARA FEDERAL DE MANAUS - PROCESSO 1298120164013200 BLOQUEIO/PENHORA; 3.
Débitos no DETRAN/AM no valor total de R$ 857,42, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 4.
Sem Débitos na SEFAZ referente ao IPVA, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 5.
Sem Multas municipais, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 6.
Sem Débitos na PGE referente à DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022.
LOTE 02: 1.
JUDICIAL => RENAJUD: TRF02/07604 – PROCESSO 00274808120004025101 – BLOQUEIO/CIRCULAÇÃO; 2.
JUDICIAL => AJ101/16OF67/16 1ª VARA FEDERAL DE MANAUS - PROCESSO 1298120164013200 BLOQUEIO/PENHORA; 3.
Débitos no DETRAN/AM no valor total de R$ 857,42, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 4.
Sem Débitos na SEFAZ referente ao IPVA, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 5.
Sem Multas municipais, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 6.
Sem Débitos na PGE referente à DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022.
LOTE 03: 1.
JUDICIAL => RENAJUD: TRF02/07604 – PROCESSO 00274808120004025101 – BLOQUEIO/CIRCULAÇÃO; 2.
Débitos no DETRAN/AM no valor total de R$ 857,42, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 3.
Sem Débitos na SEFAZ referente ao IPVA, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 4.
Sem Multas municipais, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022; 5.
Sem Débitos na PGE referente à DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM, consulta realizada em 19 de dezembro de 2022.
AVISO: O arrematante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, essas diligências acarretarão MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.
Ficando ciente que a desvinculação de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação.
Não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento das regras deste Edital de Leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 429.907,34 (quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e sete reais e trinta e quatro centavos), em 25 de maio de 2016. 1 – DATAS DE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 1º Leilão: 05 de abril de 2023, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á ao 2º leilão. 2º Leilão: 19 de abril de 2023, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação (Decisão, fls. 133, id. 575149861).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance Eletrônico através do site: WWW.ASAMILEILOES.COM.BR 2.2 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado,isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2 - O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências. d) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 9ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico. 3.6 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro oficial nomeado www.asamileiloes.com.br, e enviar a documentação abaixo SOMENTE PARA O E-MAIL: [email protected] em até 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (05/04/2023) e do 2º leilão (19/04/2023), para fins de habilitação neste leilão judicial, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados SOMENTE PARA O E-MAIL: [email protected].
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (05/04/2023) e do 2º leilão (19/04/2023), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO PREENCHIDO. 4.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE PARA PARTICIPAR DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O arrematante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 5.5 - O arrematante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico,bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). 5.7 - O arrematante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada licitante (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - O arrematante declara estar ciente que é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em seu cadastro para o uso da plataforma de leilões, portanto, deve ter cuidado ao utilizar redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, e/ou gravar senhas de forma automática em computadores, celulares, tablets e/ou outros dispositivos. 5.10 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.11 - O arrematante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário.
Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do licitante. 5.12 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.13 - O arrematante isenta a 9ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.14 - O arrematante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 9ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.15 - É responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados, devendo informar à plataforma de leilões sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.16 – O licitante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nas Condições de Venda do Site constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id. à vista, o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990).
AVISO: O arrematante fica ciente que referido pagamento deverá ser realizado em até 24 horas a contar da data do recebimento da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO (emitido pelo leiloeiro oficial), a ser enviada via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.2 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 6.3 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito judicial e da comissão ao Leiloeiro Oficial no e-mail: [email protected] ou WhatsApp: (92) 99300-2855, dentro do prazo estabelecido.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial e custas judiciais. 6.4 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.5 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitida pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 – O arrematante arcará com todas as despesas relativas à transferência de propriedade, transferência de Jurisdição Municipal e Estadual (quando houver), baixa definitiva de seu registro (sucata), baixa de gravame (quando houver), vistorias, despachante, serviços bancários, emolumentos cartorários e quaisquer outras necessárias para a regularização do veículo, os quais correrão por sua própria conta, com o objetivo de registrar a transferência de propriedade junto ao DETRAN.
Além de outros ônus indicados neste Edital, bem como a retirada, remoção, o transporte, armazenagem e guarda dos bens que se encontram na área onde estão armazenados, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação serão por conta e responsabilidade do ARREMATANTE. 7.3 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas atuais condições, localização, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 9ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos, reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e transporte dos bens, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.5 - É de responsabilidade do ARREMATANTE, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo considerado RECUPERÁVEL, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião da vistoria e registro de transferência junto ao DETRAN. 7.6 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.7 - O ARREMATANTE do veículo considerado RECUPERÁVEL na hipótese de não mais mantê-lo em circulação ou na hipótese do DETRAN não aceitar o veículo como recuperável e considerá-lo como SUCATA, o arrematante deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva de seu registro, conforme legislação vigente.
Sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas. 7.8 - Não poderá o ARREMATANTE circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome.
Não reconhecerá a 9ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão. 7.9 - O arrematante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, acarretando MOROSIDADE no andamento processual e na expediçãoda Carta de Arrematação.
Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação. 7.10 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.11 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Vale lembrar que as ofertas/lances são irrevogáveis e irretratáveis, uma vez enviada não poderá ser cancelada. 7.12 - O arrematante é responsável por garantir a confidencialidade do seu nome de usuário e senha criados no ato do cadastro, não devendo divulgá-los a terceiros.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 7.13 - O arrematante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em seu cadastro para o uso da plataforma AsamiLeilões, portanto, deve ter cuidado ao utilizar redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, e/ou gravar senhas de forma automática em computadores, celulares, tablets e/ou outros dispositivos. 7.14 - O arrematante dos leilões promovidos pela 9ª Vara Federal de Manaus, não poderá alegar desconhecimento das regras do leilão judicial, das responsabilidades, das condições do bem, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo junto aos órgãos Municipais e Estaduais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, da demora decorrente na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem e do aguardo no andamento processual para receber a carta de arrematação.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do Site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 – Fica desde logo intimado pelo presente Edital o executado: DI GREGORIO NAVEGAÇÃO LTDA, bem como do(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e de possíveis credores, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015). 10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada. 10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). 10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente. 10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.6 - Após o depósito do valor arrematado, pagamento da comissão do leiloeiro oficial e recolhimento das custas judiciais, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC. 10.7 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.8 - No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores à arrematação relativos à IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015) No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei; Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.9 - O bem será vendido no estado em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 9ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos, reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 10.10 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 10.11 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome, não reconhecerá a 9ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial. 10.12 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10.13 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem.
Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores. 10.14 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.15 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento. 10.16 - A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.17 - A publicação deste Edital de Leilão marca o início do prazo de 10 (dez) dias para eventual(ais) credores pignoratícios, hipotecários e anticréticos requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c. o art. 804, caput, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. 10.18 - Os participantes dos leilões promovidos pela 9ª Vara Federal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das regras deste leilão judicial, das responsabilidades, das condições do bem, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo junto aos órgãos Municipais e Estaduais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, da demora decorrente na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem e do aguardo no andamento processual para receber a carta de arrematação.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda no site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do executado: DI GREGORIO NAVEGAÇÃO LTDA, bem como do(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário da Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Eu, RAFAEL OLIVEIRA LOPES, Diretor de Secretaria, conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na data da assinatura.
DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal -
14/06/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 20:13
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2021 15:53
Juntada de diligência
-
08/08/2021 15:50
Juntada de diligência
-
23/07/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/06/2021 13:52
Juntada de volume
-
18/05/2021 09:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/02/2020 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE MANDADO DE REAVALIAÇÃO DE VEÍCULOS
-
20/01/2020 07:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA A CEMAN. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 9489681/2019.
-
20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 9489681/2019.
-
05/11/2019 17:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA A CEMAN
-
11/09/2019 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM: 10/09/2019
-
22/08/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 15:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE REAVALIAÇAO
-
03/05/2019 18:59
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
03/05/2019 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2019 13:38
OFICIO EXPEDIDO - MEDIANTE MALOTE DIGITAL À 7ª VARA DA SJRJ
-
29/04/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - LEILOEIRO INTIMADO NO DIA 26.04.2019
-
16/04/2019 20:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2019 20:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 20:31
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
-
16/10/2017 14:31
BAIXA DEVOLVIDOS DEPRECANTE / ROGANTE / ORDENANTE - CP ENC. À 7ª VF DA SJRJ - OF. 84/GABJUS/2017
-
29/09/2017 16:32
OFICIO EXPEDIDO
-
29/09/2017 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2017 18:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET APRESENTADA P/ JIMMY ASAMI (LEILOEIRO)
-
17/07/2017 10:57
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - BOLETIM N.058/2017 - PUBLICAADO EM 10/07/2017
-
06/07/2017 20:38
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/07/2017 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - BOLETIM 58/2017
-
06/07/2017 16:19
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
06/07/2017 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2017 19:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
31/05/2017 17:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISAÕ ASSINADA EM: 30/05/2017
-
25/05/2017 20:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/03/2017 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2017 17:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/08/2016 16:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO GABJUS N° 37/2016
-
13/07/2016 21:19
OFICIO EXPEDIDO
-
13/07/2016 21:10
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
11/07/2016 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 14:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2016 10:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2016 10:50
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 67/GABJU/2016
-
03/05/2016 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2016 18:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 19:37
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/04/2016 15:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENV. À 7ª VF DA SJDF
-
14/04/2016 15:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2016 20:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2016 15:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO EM 25/02/2016.
-
26/02/2016 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2016 18:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO/01 VL
-
14/01/2016 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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