TRF1 - 1049088-09.2020.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 15:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ABC em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:06
Decorrido prazo de REPRESENTANTE DA PASTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:30
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 01:48
Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:47
Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049088-09.2020.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ABC EXECUTADO: IMPETRADO: REPRESENTANTE DA PASTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Inicialmente, indefiro o pedido da parte impetrante, veiculado na petição de id 662999031, tendo em vista que não cabe dilação probatória, no estreito rito do mandado de segurança.
Conforme previsão legal, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso concreto, vale reiterar que a pretensão autoral consistia na obtenção de provimento judicial para que a “a impetrada proceda a análise do processo de registro sindical no prazo máximo de 30(trinta) dias.” (f. 23– rolagem única).
Este juízo deferiu a liminar, initio litis, "para determinar ao Impetrado que promova a adequada tramitação do processo relativo à Solicitação de Registro Sindical da Impetrante, vinculada ao protocolo nº nº 46219.004129/2014-46, com a adoção, em até 100 dias, de todas as medidas de expediente e decisórias vocacionadas à conclusão do procedimento (id372401383).
Consta dos autos, a propósito, que o pedido de registro sindical levado a efeito pela parte impetrante foi devidamente analisado e indeferido, tendo a autoridade impetrada garantido ao sindicato o direito à ampla defesa, mas o recurso por ele interposto também foi improvido, a impor o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir do impetrante, na espécie.
Assim, não havendo mais qualquer utilidade, nem necessidade, do provimento buscado na inicial, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO (ART.485, VI, CPC).
Custas ex lege.
Sem honorários (art.25, Lei 12.016/2009).
Intimem-se.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE. -
24/01/2023 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 14:11
Juntada de parecer
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09/02/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 17:01
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 16/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:28
Decorrido prazo de REPRESENTANTE DA PASTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em 05/04/2021 23:59.
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23/03/2021 21:37
Mandado devolvido cumprido
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23/03/2021 21:36
Juntada de diligência
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18/03/2021 08:42
Juntada de manifestação
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17/03/2021 11:26
Mandado devolvido cumprido
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17/03/2021 11:26
Juntada de diligência
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18/02/2021 21:39
Juntada de manifestação
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17/02/2021 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 06:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ABC em 02/02/2021 23:59.
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16/12/2020 21:11
Juntada de manifestação
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30/11/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
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24/11/2020 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 17:26
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2020 14:41
Conclusos para decisão
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09/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
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29/10/2020 10:27
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
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21/10/2020 15:09
Expedição de Carta precatória.
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13/10/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 14:49
Conclusos para despacho
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13/10/2020 14:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/10/2020 13:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ABC em 05/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 07:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 18:16
Outras Decisões
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02/09/2020 17:22
Conclusos para decisão
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02/09/2020 17:20
Juntada de Certidão
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02/09/2020 13:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/09/2020 13:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/08/2020 20:11
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2020 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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