TRF1 - 0017632-55.2011.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0017632-55.2011.4.01.3600 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MARINA AGNOLON GUIMARAES Advogado do(a) APELANTE: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS - MT9300/O APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0017632-55.2011.4.01.3600 APELANTE: MARINA AGNOLON GUIMARAES Advogado do(a) APELANTE: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS - MT9300/O APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL.
PROVA TESTEMUNHAL.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO.
EXECUÇÃO.
REGULARIDADE DA TRAMITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE.
ALIENAÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 E APÓS A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 1.
O recurso de agravo retido deve ser conhecido, em vista de ter sido interposto durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, não sendo o caso de provimento, pois não foi demonstrada a necessidade de produção de prova testemunhal, não havendo demonstração de qualquer prejuízo à defesa.
Agravo retido não provido. 2.
Não tem legitimidade para questionar a regularidade da tramitação da execução fiscal o autor da ação de embargos de terceiro, por não ser parte no processo originário Precedentes. 3.
Nos casos de alienação do bem a terceiro após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), presume-se a existência de fraude à execução quando realizado o negócio jurídico após a inscrição em dívida ativa, não sendo relevante a discussão acerca da má-fé do adquirente ante a ausência de registro de gravame ou da penhora sobre o bem alienado (Tema 290, STJ). 4.
Comprovada a alienação do bem na vigência da Lei Complementar nº 118/2005 e após a inscrição do débito em Dívida Ativa, presume-se realizada em fraude à execução, não sendo o caso de desconstituição da penhora. 5.
Agravo retido e apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
25/01/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de janeiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MARINA AGNOLON GUIMARAES, Advogado do(a) APELANTE: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS - MT9300/O .
APELADO: FAZENDA NACIONAL, .
O processo nº 0017632-55.2011.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27-02-2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
08/01/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 11:13
Juntada de Petição (outras)
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08/01/2020 11:13
Juntada de Petição (outras)
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08/01/2020 11:13
Juntada de Petição (outras)
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08/01/2020 11:12
Juntada de Petição (outras)
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02/12/2019 15:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 19:00
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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14/03/2014 17:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/03/2014 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF LEOMAR AMORIM
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13/03/2014 19:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF LEOMAR AMORIM
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13/03/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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