TRF1 - 1006915-38.2019.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MARQUES DE SOUZA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA BATISTA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2024 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:46
Juntada de embargos de declaração
-
09/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
14/05/2023 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:56
Juntada de alegações/razões finais
-
27/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 15:45, 1ª Vara Federal Cível da SJRO.
-
27/03/2023 15:55
Juntada de arquivo de vídeo
-
07/03/2023 17:58
Juntada de Ata de audiência
-
07/03/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARQUES DE SOUZA PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRA BATISTA FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:45, 1ª Vara Federal Cível da SJRO.
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09/02/2023 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MARQUES DE SOUZA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRA BATISTA FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MARQUES DE SOUZA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:56
Decorrido prazo de ALEXANDRA BATISTA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 01:53
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006915-38.2019.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARQUES DE SOUZA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280 e THIAGO VALIM - RO6320 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cuida de pedido de pensão por morte, em que os autores alegam que o de cujus detinha a qualidade de segurado especial ao tempo do óbito em 17/09/2011.
Determinada a especificação das provas, requereram a produção de prova testemunhal (ID’s 303299863 e 423728862), após o que vieram os autos conclusos para sentença.
Todavia, assente na jurisprudência que as disposições do § 3º do art. 55 da Lei nº 8.213/91, vigente ao tempo do óbito do genitor dos autores, exigem que, para a comprovação da qualidade de segurado especial, o início de prova material deve ser corroborado por prova testemunhal, de sorte que se faz imprescindível a designação de audiência para colheita das declarações da testemunha arrolada pelos autores.
Assim, providencie a Secretaria o agendamento urgente de data para realização da audiência.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
JUIZ ASSINANTE -
20/01/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 14:36
Juntada de manifestação
-
17/11/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 01:49
Conclusos para despacho
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15/09/2020 21:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:27
Juntada de manifestação
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15/07/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 20:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRA BATISTA FERREIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:51
Decorrido prazo de MARQUES DE SOUZA PEREIRA em 16/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2020 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2019 11:55
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 18:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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15/10/2019 18:11
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/10/2019 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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