TRF1 - 1000638-17.2020.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
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24/02/2023 04:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:39
Decorrido prazo de SUELI GOMES DE SOUZA CAMPOS em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:44
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000638-17.2020.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SUELI GOMES DE SOUZA CAMPOS SENTENÇA N. 119-A/2023, TIPO B Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra SUELI GOMES DE SOUZA CAMPOS, objetivando o recebimento da inicial executória.
O exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença, objetivando o recebimento dos valores descritos na inicial de execução.
Despacho inicial determinou a intimação da parte Executada para proceder ao cumprimento espontâneo da sentença, bem como ordenou os próximos andamentos da presente execução.
Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO A parte exequente peticionou nos autos Id 1380065751 requerendo a a extinção da execução, para que o feito seja extinto e arquivado, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, determinando-se o cancelamento das constrições judiciais que possam ter sido determinadas em razão do presente processo, bem como a devolução das precatórias porventura expedidas.
Informou, ainda, a exequente que as custas processuais e os honorários advocatícios foram pagos diretamente à CAIXA na via administrativa.
Desse modo, ante o pagamento integral do valor devido, bem como pela satisfação expressa da obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe.
Nos termos do art. 925 do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Diante da quitação do débito pelo executado, DECLARO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais penhoras bem como a devolução de cartas precatórias porventura expedidas e ainda pendentes de cumprimento.
P.R.I.
Com urgência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Cuiabá/MT, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente) CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal -
20/01/2023 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2023 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 10:02
Juntada de manifestação
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19/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
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05/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SUELI GOMES DE SOUZA CAMPOS em 04/10/2022 23:59.
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14/09/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 08:33
Juntada de diligência
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12/09/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 16:06
Juntada de manifestação
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25/08/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2022 16:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 15:15
Juntada de manifestação
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18/07/2022 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
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06/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
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05/06/2022 15:40
Processo Desarquivado
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19/05/2022 11:32
Juntada de manifestação
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22/03/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/01/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2021 16:24
Juntada de manifestação
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15/12/2021 01:29
Decorrido prazo de SUELI GOMES DE SOUZA CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 15:31
Juntada de diligência
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03/11/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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07/09/2021 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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04/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:24
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2021 08:00
Juntada de Certidão
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05/06/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2021 23:59.
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26/04/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
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28/01/2021 08:03
Juntada de Certidão
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02/10/2020 14:49
Juntada de manifestação
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15/09/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
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08/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2020 07:25
Juntada de Certidão
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11/03/2020 10:12
Juntada de manifestação
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11/02/2020 21:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2020 11:30
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2020 11:29
Juntada de Certidão
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21/01/2020 14:19
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 16:22
Conclusos para despacho
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17/01/2020 15:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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17/01/2020 15:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/01/2020 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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