TRF1 - 1001407-42.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/02/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:25
Juntada de manifestação
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18/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/12/2024 13:43
Expedição de Documento RPV.
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19/10/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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21/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2024 00:14
Decorrido prazo de VALDELICE DE LIMA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:26
Juntada de documento comprobatório
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24/01/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2024 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/01/2024 23:59.
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18/11/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDELICE DE LIMA RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a VALDELICE DE LIMA RIBEIRO - CPF: *01.***.*40-26 (AUTOR)
-
25/10/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 08:28
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 11:23
Juntada de manifestação
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02/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 20:41
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
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10/02/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 07:27
Juntada de laudo pericial
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1001407-42.2022.4.01.3701 AUTOR: VALDELICE DE LIMA RIBEIRO CURADOR: DULCILENE BARROS MODESTO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS BARROS COSTA - MA10304, KEILA AMARAL NOGUEIRA PESSOA DE SOUSA - MA17812, ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 24 de janeiro de 2023, às 09h00min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
15/01/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2023 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2023 21:40
Perícia agendada
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18/04/2022 21:26
Juntada de contestação
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04/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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07/03/2022 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ficha financeira • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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