TRF1 - 1031496-67.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:57
Juntada de ciência
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:00
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Documento Precatório.
-
26/06/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:38
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:17
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 10:10
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/12/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:32
Juntada de substabelecimento
-
14/02/2024 21:58
Juntada de manifestação
-
10/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 10:04
Juntada de laudo pericial
-
16/11/2023 22:58
Juntada de manifestação
-
16/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CRUZ em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:10
Juntada de manifestação
-
17/10/2023 17:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:25
Juntada de laudo pericial
-
02/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 19:08
Nomeado perito
-
16/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:22
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 18:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:31
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1031496-67.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO OLIMPIO BARROS CAVALEIRO DE MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE CRIZEL VAZ FERREIRA - PA22220-B, MARIA DANTAS VAZ FERREIRA - PA21150-A e MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA - PA22221-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (especificação de provas) Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência, bem como o pagamento de parcelas pretéritas, a contar do pedido administrativo.
Na fase de especificação de provas, as partes requereram a produção de prova pericial médica.
Ao autor foi deferido os benefícios da justiça gratuita (id. 765645946). É o relatório.
Decido.
Defiro a prova pericial médica, pois imprescindível ao deslinde do feito.
Nomeio a perita Filomena Brandão Barroso Rebello, médica clínica geral/medicina do trabalho, CRM 842 PA - RQE 254, para realização da perícia, a acontecer em data e horário a serem posteriormente informados.
A perícia será realizada em uma das salas de perícia do Juizado Especial Federal Cível – 1º andar do prédio da Justiça Federal, situado na rua Domingos Marreiros, 598, bairro Umarizal, Belém.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para se desejarem, apresentarem quesitos ou complementação destes, impugnarem o perito, bem como complementarem os contatos de seus assistentes técnicos (preferencialmente mediante número de telefone ou e-mail) que permita a cientificarão acerca da data e do local da realização da perícia; Impugnada a perito, façam-se os autos conclusos para nova decisão.
Sem impugnação da perita, intime-se a expert, por e-mail, para o início dos trabalhos.
Na intimação, esclarecer ao perito que: a) deverá marcar dia e hora para realização da perícia ora designada cientificando às partes e seus assistentes com antecedência mínima de 5 dias; ou, então, informar ao Juízo com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que seja possível serem realizadas as intimações necessárias; b) realizada a perícia, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 1 (um) mês; c) o pagamento definitivo dos honorários será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial, ou depois de prestados os esclarecimentos necessários, se houver solicitação, inclusive por parte deste Juízo. d) na elaboração do laudo deve ser observada a Portaria Interministerial n. 1, de 27 de janeiro de 2014 e seu Anexo.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial.
Solicitados esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) perito(a) para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem solicitação de esclarecimentos acerca do laudo ou já prestados os esclarecimentos, nada mais sendo requerido, requisite-se o pagamento via AJG e façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
30/01/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO OLIMPIO BARROS CAVALEIRO DE MACEDO - CPF: *87.***.*31-20 (AUTOR)
-
30/01/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 20:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:42
Juntada de réplica
-
20/02/2022 17:19
Juntada de manifestação
-
19/02/2022 00:00
Juntada de contestação
-
24/11/2021 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
09/09/2021 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2021 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016704-74.2021.4.01.3200
Jose Umberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2021 11:49
Processo nº 1008024-33.2022.4.01.3502
Maria dos Santos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Vieira Teles Martinez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2022 09:12
Processo nº 1006788-14.2021.4.01.4300
Auto Posto Soares e Lima LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cassia Ramos Mafra Bueno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2021 18:00
Processo nº 1007732-48.2022.4.01.3502
Flavio Jose Lucio Campos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2022 16:57
Processo nº 0005119-25.2010.4.01.0000
Uniao Federal
Marlon da Silva Costa
Advogado: Dalva Delgado Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2010 11:37