TRF1 - 1000472-73.2020.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SORRISO LTDA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:30
Juntada de manifestação
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30/01/2023 19:10
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:40
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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26/01/2023 01:49
Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000472-73.2020.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SORRISO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO - MT4070/O, WALLESKA SOUZA DE CARVALHO - MT18639/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SORRISO LTDA, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Aportou aos autos petição do terceiro interessado - Vitório Angelo Cella - informando a quitação do débito objeto da presente execução (Id 1448246392).
A exequente também informou a quitação do débito, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1459032851).
Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Custas pelo executado.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Anote-se no sistema processual, na condição de terceiro interessado, Vitório Angelo Cella - CPF *19.***.*62-34, bem como dos advogados constantes no instrumento do Id 1382580746, para fins de intimação. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais.
Após, intimem-se o executado e o terceiro interessado, por meio de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento das custas remanescentes, retornem os autos conclusos para a desconstituição da penhora constante no Id 1315754748 .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (data no rodapé).
Assinado Digitalmente -
24/01/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:01
Juntada de cálculos judiciais
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24/01/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 10:13
Cancelada a conclusão
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23/01/2023 14:49
Conclusos para decisão
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19/01/2023 10:58
Juntada de manifestação
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10/01/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:55
Juntada de manifestação
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07/12/2022 21:31
Juntada de manifestação
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05/12/2022 19:41
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:22
Juntada de manifestação
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23/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 10:45
Outras Decisões
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04/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:32
Juntada de procuração/habilitação
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25/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/08/2022 10:13
Juntada de manifestação
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06/05/2022 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/05/2022 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 21:56
Juntada de Certidão
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02/05/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2021 17:37
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:20
Juntada de manifestação
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22/06/2021 17:11
Juntada de manifestação
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10/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:52
Conclusos para despacho
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11/02/2020 17:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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11/02/2020 17:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/02/2020 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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