TRF1 - 1074653-13.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOYCE SILVA REIS E SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE SILVA REIS E SANTOS - CPF: *17.***.*85-78 (AUTOR)
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15/05/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 08:41
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:58
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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12/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 20:54
Juntada de laudo de perícia social
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06/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:20
Perícia agendada
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01/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:04
Juntada de contestação
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10/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:23
Juntada de laudo pericial
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22/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:58
Decorrido prazo de JOYCE SILVA REIS E SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:12
Publicado Ato ordinatório em 27/01/2023.
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27/01/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1074653-13.2022.4.01.3300 AUTOR: JOYCE SILVA REIS E SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/01/2023 13:17
Perícia agendada
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25/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/11/2022 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2022 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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