TRF1 - 1001465-96.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001465-96.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 8 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/02/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 07:31
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/02/2023 00:59
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001465-96.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/01/2023 17:45
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:43
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:14
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:14
Juntada de Certidão de redistribuição
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02/12/2019 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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23/11/2019 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:16
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:14
Juntada de Certidão
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06/11/2019 12:20
Juntada de informação
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29/10/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 09:40
Conclusos para despacho
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28/10/2019 08:34
Juntada de manifestação
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04/10/2019 11:12
Juntada de Petição intercorrente
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26/09/2019 16:36
Juntada de manifestação
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26/09/2019 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2019 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2019 16:31
Concedida a Segurança
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07/09/2019 10:40
Conclusos para despacho
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07/09/2019 04:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 17:37
Juntada de Petição (outras)
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21/08/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 12:35
Conclusos para despacho
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16/08/2019 14:44
Juntada de manifestação
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13/08/2019 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 13:26
Conclusos para despacho
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06/08/2019 13:24
Juntada de Certidão
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01/08/2019 16:35
Mandado devolvido cumprido
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01/08/2019 16:35
Juntada de diligência
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31/07/2019 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/07/2019 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/07/2019 11:32
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2019 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2019 10:13
Conclusos para despacho
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26/07/2019 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/07/2019 18:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/07/2019 23:37
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2019 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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