TRF1 - 1000988-34.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000988-34.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 11 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000988-34.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000988-34.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: III.
CONCLUSÃO 18.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto e do consequente interesse processual (art. 485, VI, CPC). -
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000988-34.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA impetrou o presente mandado de segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO apontando omissão na remessa de débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração e inscrição em Dívida Ativa. 2.
Determinada a emenda da inicial, a demandante apresentou a petição de emenda e recolheu custas (ID 1518332372 e 1518332369). 3.
A ordem liminar foi indeferida, em razão da ausência de demonstração do perigo da demora (ID 1519505386). 4.
O Ministério Público Federal deixou de manifestar sobre o mérito, por entender ausente o interesse público primário (ID 1475911350). 5.
Em sede de informações (ID 1563914346), o Delegado da Receita Federal afirmou que: (a) todos os débitos passíveis de envio à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) já foram enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), não tendo sido enviado apenas os débitos cujo valor consolidado estão abaixo do patamar para Inscrição em DAU; (b) a pretensão da impetrante foi satisfeita, não havendo necessidade/utilidade do provimento jurisdicional; (c) postulou pela extinção do processo, por falta de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. 6.
Intimada para dizer se ainda persiste o interesse na demanda, a impetrante informou que o objeto foi alcançado e requereu a extinção e o arquivamento do feito (ID 1635054363). 7.
Os autos foram conclusos em 24/05/2023. 8. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL 9.
Pretende a impetrante seja determinada a remessa de todos os seus débitos tributários para a PGFN para fins de apuração e inscrição em Dívida Ativa da União. 10.
O interesse processual se apresenta em duas facetas: a necessidade (indispensabilidade da medida proposta para se atingir o fim processual buscado) e a adequação (cabimento ou propriedade do instrumento processual manejado, a fim de se alcançar o objetivo pretendido). 11.
Insurge-se a impetrante contra suposto ato omissivo imputado à autoridade coatora por não ter feito a remessa dos seus débitos tributários para a PGFN para fins de apuração e inscrição em Dívida Ativa. 12.
A impetrante teve o pedido de liminar indeferido (ID 1519505386).
Não obstante, logo em seguida, a autoridade coatora informou que todos os débitos passíveis de envio à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) foram enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), não tendo sido enviado apenas os débitos cujo valor consolidado estão abaixo do patamar para Inscrição em DAU (ID 1563914346). 13.
Assim, verifica-se que a pretensão da impetrante foi satisfeita, não havendo necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, o que foi confirmado pela própria impetrante que informou que o objeto da presente demanda foi devidamente alcançado, pugnando pela extinção e arquivamento do feito (ID 1635054363).
Patente, portanto, a ausência de interesse de agir, uma vez que eventual concessão da segurança não se mostrará mais útil ao impetrante. 14.
Sobrevindo a falta de interesse processual, a providência que se impõe é a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 15.
Custas pela impetrante. 16.
Sem condenação em honorários na presente via (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
REEXAME NECESSÁRIO 17.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, por ser extintiva da segurança.
III.
CONCLUSÃO 18.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto e do consequente interesse processual (art. 485, VI, CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 19.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 20.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 21.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 22.
Palmas, 07 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000988-34.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A autoridade coatora prestou informações.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se o MPF para, caso queira, emitir parecer no prazo improrrogável de 10 dias (prazo sem dobra - artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar o MPF para, caso queira, emitir parecer, no prazo improrrogável de 10 dias (artigo 12 da Lei 12.016/09); (b) aguardar o prazo para o parecer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão para sentença. 04.
Palmas, 15 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000988-34.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado até o dia 08/04/2023.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) certificar a data da distribuição do mandado; (b) certificar o nome do Oficial de Justiça a quem o mandado foi distribuído; (c) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (d) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (e) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (f) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido; (g) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 8 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000988-34.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PMW BUFFET A & E COZINHA E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora (LMS, artigo 6º; CPC, artigo 319, III); a.2) descrever e comprovar quando requereu o envio das dívidas à PGFN; a.3) efetuar o preparo; a.4) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a descrição de todos os créditos tributários a serem enviados à PGFN para inscrição na dívida ativa (número, valor, data do fato gerador, etc); a.5) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); a.6) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 1 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/02/2023 16:08
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 08:05
Conclusos para despacho
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01/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/01/2023 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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