TRF1 - 0005542-52.2010.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis- GO - CEP: 75083-035 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 03 de março de 2023 às 14h (horário de encerramento), com início da captação de lances no dia 27 de fevereiro de 2023, às 9h, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: através do site www.leiloesanapolis.com.br PROCESSO Nº: 0005542-52.2010.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA BEM(NS): 280 unidades de DIET WAY 420 (diversos sabores) AVALIAÇÃO: R$24,00(vinte e quatro reais) a unidade, sendo a avaliação total de R$6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais), avaliação realizada em 23 de janeiro de 2023.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Não consta.
DEPOSITÁRIO: THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, VIA VP R1, Qd. 2B, Mod. 05-06, DAIA, Anápolis-GO LEILOEIRO: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, JUCEG nº 011. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesanapolis.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
07/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 04:58
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 05/11/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:54
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:34
Juntada de informação
-
17/08/2021 10:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2021 10:32
Juntada de volume
-
03/08/2021 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA - REMETIDOS PARA DIGITALIZAÇÃO
-
18/02/2020 09:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2020 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2020 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/11/2018 15:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Conforme despacho de fl. 66.
-
12/09/2018 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 15:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/10/2016 12:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
27/10/2016 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2016 12:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2016 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2016 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2016 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
-
05/08/2016 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/08/2016 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2016 15:30
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/08/2015 12:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
19/05/2015 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/05/2015 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/05/2015 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2015 09:16
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON FERRAZ
-
23/04/2015 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/03/2015 10:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/03/2015 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2015 15:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 14:24
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
28/07/2014 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2014 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/07/2014 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
28/07/2014 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2014 14:51
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR RAIMUNDO RODRIGUES
-
16/07/2014 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/07/2014 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2014 15:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2014 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO PELO SR. HUDSON HENRIQUE NOVAIS DE DEUS/ MAT. GO1156PS
-
16/12/2013 12:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/11/2013 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/11/2013 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 12:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/10/2013 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/10/2013 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2013 18:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/09/2013 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2013 15:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/2013 10:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA CONFERENCIA E ASSINATURA
-
14/01/2013 14:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
14/01/2013 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/12/2012 19:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2012 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADO CONFORME O ITEM 25 DA PORTARIA 009/2011
-
18/05/2012 18:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PELO CLAUDSON FERRAZ
-
25/04/2012 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/04/2012 16:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/02/2012 16:40
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
10/02/2012 15:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
02/02/2012 16:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2011 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS EM 16/06/11
-
30/05/2011 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA FEITA A PGR PELO LAUDO E.S.NOVAIS E RETIRADOS PELO CLAUDSON FERRAZ
-
25/05/2011 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/05/2011 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2011 17:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2011 17:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/02/2011 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/10/2010 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2010 14:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA ADV DO EXECUTADO
-
21/09/2010 09:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/09/2010 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2010 17:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2010 16:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008462-42.2005.4.01.3900
Justica Publica
Josivan Manoel da Silva
Advogado: Mario Americo da Silva Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2005 08:00
Processo nº 1000355-23.2023.4.01.4300
Pedro Ivo Eloi Martins
.Instituto Nacional de Estudos e Pesquis...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2023 15:06
Processo nº 1000355-23.2023.4.01.4300
Pedro Ivo Eloi Martins
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2023 12:06
Processo nº 1000217-56.2023.4.01.4300
Silvalino Ferreira de Araujo
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2023 10:40
Processo nº 1000217-56.2023.4.01.4300
Silvalino Ferreira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Vieira Souto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2023 13:38