TRF1 - 1002157-40.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002157-40.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WHALLAS DA SILVA COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO LOPES - PR113234 e RAFAELA STEFANI SCHMITT - PR115336 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO 1.
Impugnação à gratuidade da justiça Indefiro o pedido de revogação de justiça gratuita requerido pela União Federal, pois essa mera alegação não é prova razoável para revogar o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ademais ré não demonstrou nos autos suficiência econômica do autor.
O STJ também firmou o entendimento de que “É ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico-financeira do beneficiário da justiça gratuita".(AgRg no AREsp 587.792/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). 2.
Impugnação ao Valor da Causa O valor da causa, nos termos do art. 291 do CPC, deve corresponder ao proveito econômico nela perseguido, regra aplicável, também, às ações declaratórias que ostentem conteúdo econômico.
No presente caso, entendo que o valor da causa está demonstrado na inicial de acordo com o proveito econômico perseguido pela autora.
Dessa forma, rejeito a preliminar Intimem-se.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença.
Brasília, (datado e assinado eletronicamente).
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF . -
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1002157-40.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos que desejam demonstrar (CPC, arts. 369 e 372).
Brasília/DF, 4 de abril de 2023.
Servidor -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1002157-40.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Vista ao autor para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo legal.
Brasília/DF Servidor da 16ª Vara / SJDF -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 16ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Substituto : GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Dir.
Secret. : Daniel Augusto Nitschke AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002157-40.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: WHALLAS DA SILVA COUTINHO registrado(a) civilmente como WHALLAS DA SILVA COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA STEFANI SCHMITT - PR115336, ROGERIO LOPES - PR113234 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cite-se.(...)" -
12/01/2023 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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