TRF1 - 1045711-50.2022.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias PROCESSO:1011739-60.2020.4.01.3500 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: JOSÉ LUIZ GONÇALVES JÚNIOR E OUTROS INTIMANDOS: 1 - JOSÉ LUIZ GONÇALVES JÚNIOR, nascido em 25/10/1984, filho de José Luiz Gonçalves e Maria Luciene de Souza Gonçalves, RG nº 428917-SSP/GO, CPF nº *12.***.*77-07, último endereço na Rua 6, nº 159, Setor Oeste, nesta Capital, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. 2 - MAURO CÉSAR XAVIER MESQUITA, nascido em 26/11/1969, filho de José Mesquita Raposel e Claudina Xavier Mesquita, CI nº 1606.606-SSP/GO, CPF nº *40.***.*96-34, último endereço na Rua P-38, Quadra 108, Lote 27, Setor dos Funcionários, nesta Capital, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS da sentença penal condenatória proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão estatal veiculada na denúncia, motivo por que CONDENO os acusados: MAURO CÉSAR XAVIER MESQUITA, nas penas do art. 297 e art., ambos do Código Penal.
JOSÉ LUIZ GONÇALVES JÚNIOR, nas penas do art. 297, c/c art. 71 (2 vezes); e art. 304, c/c art. 71 (2 vezes) , todos do Código Penal.
ABSOLVO todos os acusados das imputações relacionadas ao crime do art. 154, §4º, inciso II e IV, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
ABSOLVO os acusados JOSÉ LUIZ e MAURO CÉSAR da imputação relacionada à associação criminosa (art. 288, CP), nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Custas pelos réus, pro rata, com exceção de MAURO CÉSAR, representado pela DPU.
Atento aos comandos dos arts. 59 e 68 do Código Penal, passoa à dosimetria das penas de forma individualizada.
JOSÉ LUIZ GONÇALVES JÚNIOR (...) No total, o acusado JOSÉ LUIZ deverá cumprir 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, razão pela qual fixo o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
MAURO CÉSAR XAVIER MESQUITA. (...) No total, o acusado MAURO CÉSAR deverá cumprir 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, razão pela qual fixo o regime semiaberto para início do cumprimento de pena.(...)" Goiânia, (data constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara/GO -
27/10/2022 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2022 18:46
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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27/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:31
Processo Reativado
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27/10/2022 18:16
Cancelada a Distribuição
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27/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Criminal da SJGO
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17/10/2022 23:14
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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