TRF1 - 1008810-18.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:45
Decorrido prazo de ECO FLORESTAL COMERCIO DE MADEIRA LTDA. - EPP em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:45
Decorrido prazo de JOGUTA JOSE CORREA FILHO em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA GUEDES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:45
Decorrido prazo de WALLYSON SOUSA GUEDES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:10
Decorrido prazo de SINVAL LUCENA GUEDES em 14/02/2023 23:59.
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12/02/2023 09:59
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 04:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 04:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 04:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1008810-18.2019.4.01.3200 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) - PJe REQUERENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE REQUERIDO: ECO FLORESTAL COMERCIO DE MADEIRA LTDA. - EPP, LUCIANO SOUSA GUEDES, WALLYSON SOUSA GUEDES, SINVAL LUCENA GUEDES, JOGUTA JOSE CORREA FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: ALCIMAR ALMEIDA SENA - AM2788 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Acolho o Parecer Ministerial de doc.
ID 1276762749 e determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a necessidade de instrução probatória adicional, notadamente quanto ao esclarecimento dos seguintes pontos: (i) os critérios e meios de inserção de registros na base cartográfica da Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF, em vista do documento em Id 89675175 - p. 30; (ii) a coincidência da área objeto da demanda com a faixa de fronteira. 2.
Após, dê-se nova vista dos autos ao MPF para emissão de seu Parecer, no prazo de 15 dias. 3.
Em seguida, retornem-me conclusos. "Assinatura digital" MANAUS, 27 de outubro de 2022. -
27/01/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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17/08/2022 16:34
Juntada de parecer
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28/07/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 11:20
Decorrido prazo de ECO FLORESTAL COMERCIO DE MADEIRA LTDA. - EPP em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:18
Decorrido prazo de SINVAL LUCENA GUEDES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:18
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA GUEDES em 21/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:10
Juntada de contestação
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31/01/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:52
Juntada de diligência
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31/01/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:50
Juntada de diligência
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31/01/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:41
Juntada de diligência
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25/01/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2022 02:22
Decorrido prazo de JOGUTA JOSE CORREA FILHO em 21/01/2022 23:59.
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21/01/2022 18:22
Juntada de contestação
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26/11/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 15:45
Juntada de diligência
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20/11/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2021 11:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 11/11/2021 23:59.
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07/10/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 17:45
Conclusos para despacho
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22/05/2021 14:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/05/2021 14:57
Juntada de diligência
-
12/03/2021 00:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/03/2021 00:49
Juntada de diligência
-
12/03/2021 00:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/03/2021 00:38
Juntada de diligência
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08/03/2021 14:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/03/2021 14:16
Juntada de diligência
-
02/03/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 02:30
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/02/2021 02:30
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2020 18:39
Juntada de Certidão
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31/08/2020 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 19:17
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 11:58
Expedição de Mandado.
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24/05/2020 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 12:14
Juntada de Petição intercorrente
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18/03/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2020 17:22
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2019 18:25
Conclusos para decisão
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11/12/2019 02:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2019 16:49
Declarada incompetência
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23/09/2019 13:27
Conclusos para decisão
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20/09/2019 16:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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20/09/2019 16:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/09/2019 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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