TRF1 - 1019850-60.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 12:54
Juntada de documento comprobatório
-
08/08/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 03:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:49
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 03:15
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 02:41
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/05/2023 11:22
Juntada de Documento RPV
-
28/03/2023 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
28/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:49
Decorrido prazo de JOAO JOSE GERALDO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/S - EPP em 22/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:04
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1019850-60.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO MONTEIRO SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (1288287766) que requereu o pagamento de R$ 54.656,34, referente a parcelas retroativas e mais R$ 15.900,00 referente a multas arbitradas pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS.
Requereu, também, a incidência de 20% de honorários contratuais, tanto sobre o montante das parcelas retroativas quanto sobre o montante da multa.
O INSS inicialmente apresentou impugnação (id 1365153775) em relação ao valor executado como multas pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Apontou diversos problemas estruturais que impediriam o cumprimento tempestivo das determinações e requereu redução ou exclusão do valor da multa, com base na razoabilidade e vedação ao enriquecimento ilícito.
Manifestou-se também o INSS em id 1378877288 concordando com o valor executado de R$ 54.656,34, e reiterando, porém, a impugnação à multa de R$ 15.900,00.
Decisão de id 1391302251 recebeu a impugnação somente em relação à multa e determinou a requisição do montante sobre o qual houve anuência, com abandamento da verba contratual.
Foi expedida a RPV 499/2022. É o que importa relatar.
Decido.
A discussão restringe-se à definição do valor da multa a ser aplicada diante do não cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS.
Como reconhecido pelo exequente na manifestação de id 1404630259, o primeiro despacho intimando o INSS ao cumprimento sob pena de multa foi proferido em 18/03/2022.
O prazo para cumprimento decorreu em 10/05/2022.
Em seguida foram renovadas as intimações para cumprimento, até que este foi realizado pelo INSS em 22/07/2022.
Vislumbra-se, portanto, que de maio a julho decorreram apenas 2 meses para a comprovação do cumprimento pela parte executada, razão pela qual entendo como razoável a redução no valor da multa pelo atraso para a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Conforme dispõe o art. 537, §1º, do CPC, é cabível o juiz promover de ofício ou a requerimento a modificação no valor da multa arbitrada.
Vale destacar que o valor executado, de todo modo não poderia ser acatado, pois o último despacho (id 1207630272) já havia limitado o valor da multa a R$ 15.000,00, não sendo possível, portanto, a execução de multa no valor de R$ 15.900,00, como pretendido pela parte exequente.
Por outro lado, não se mostra razoável a redução requerida pelo INSS, para R$ 5.000,00, considerando que o descumprimento da obrigação restou patente, não podendo se eximir do prazo para suas obrigações com base em problemas estruturais internos.
Pelo exposto, nos termos do art. 537, §1º, do CPC, faço a adequação do valor da multa para a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acatando parcialmente a impugnação do INSS.
Preclusas as vias impugnatórias, requisitem-se os valores.
Indefiro o pedido de retenção dos honorários contratuais sobre o valor da multa à míngua de expressa previsão contratual.
Por fim, entendo incabível o arbitramento de verba honorária considerando que a redução do valor da multa foi efetuada com o fundamento no artigo 537, par.1o. do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a efetuar o levantamento dos valores já depositados em seu favor no Banco do Brasil, contas judiciais de ids 1451582424 e 1451582425, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
26/01/2023 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 14:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
12/01/2023 11:59
Juntada de Documento RPV
-
25/11/2022 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
25/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:18
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 20:33
Outras Decisões
-
31/10/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:02
Juntada de manifestação
-
20/08/2022 16:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:01
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:04
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 01:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 20:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 00:43
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 06:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/07/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:06
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 01:30
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:07
Juntada de outras peças
-
04/03/2022 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:45
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:01
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 00:23
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 19:20
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:42
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 02:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:50
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 19:47
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 08:10
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 14:13
Homologada a Transação
-
18/10/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 13:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/10/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
18/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:01
Juntada de Ata de audiência
-
18/10/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/10/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
17/09/2021 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:32
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 13:03
Outras Decisões
-
01/09/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 00:21
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO SOARES em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/08/2021 23:59.
-
29/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 20:36
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
18/06/2021 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/06/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 09:46