TRF1 - 1002219-11.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:48
Decorrido prazo de IVANY PINTO NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:48
Decorrido prazo de CELIA VECTORE em 24/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:49
Decorrido prazo de IVANY PINTO NASCIMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:49
Decorrido prazo de CELIA VECTORE em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002219-11.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVANY PINTO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR CAVALCANTI DE MELO - PA017375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 940707166, para que os valores depositados no ID 266226959, com vinculação a estes autos, sejam transformados em pagamento definitivo.
Nestes termos, solicite-se à Caixa Econômica Federal, Agência 2338 – PAB/Justiça Federal, que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias visando à transformação dos valores depositados na conta n. 2338/005/86408791, em pagamento definitivo em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Proceda a Secretaria o encaminhamento da presente decisão à Caixa Econômica Federal, servindo este como ofício de cumprimento, ao qual deverão ser anexados os dados necessários à efetivação da conversão (id 940707167 e 940707168).
Efetuada a conversão em renda em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, nos termos requeridos, deverá o banco depositário comprovar a este Juízo o cumprimento da presente ordem de conversão, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo..
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
30/01/2023 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 14:12
Outras Decisões
-
17/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 17/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2020 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:02
Juntada de manifestação
-
24/08/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2020 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2020 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2019 12:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 13:47
Decorrido prazo de CELIA VECTORE em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:47
Decorrido prazo de IVANY PINTO NASCIMENTO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:25
Juntada de Petição intercorrente
-
02/06/2019 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2019 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2019 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2019 13:46
Juntada de contestação
-
30/04/2019 15:42
Decorrido prazo de CELIA VECTORE em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 01:56
Decorrido prazo de IVANY PINTO NASCIMENTO em 29/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2019 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2019 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2019 06:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2018 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 04:00
Decorrido prazo de CELIA VECTORE em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 04:00
Decorrido prazo de IVANY PINTO NASCIMENTO em 12/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2018 18:02
Juntada de aditamento à inicial
-
08/10/2018 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2018 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
10/07/2018 14:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/07/2018 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009279-43.2018.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Flavio Henrique Rocha de Aguiar
Advogado: Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:55
Processo nº 0006340-85.2007.4.01.3900
Leoni Jorge Pereira Marques
Superintendente de Ensino do Centro de I...
Advogado: Solon Couto Rodrigues Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2007 16:06
Processo nº 1006171-71.2022.4.01.3701
Marilene Viana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orleudo Lucas Lima Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 21:30
Processo nº 1003374-86.2022.4.01.4004
Julia Maria de Sousa Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Niceia de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2022 13:38
Processo nº 1010965-86.2022.4.01.3200
Cervejaria Sarapo LTDA
Conselho Regional de Quimica 14 Regiao
Advogado: Vinicius Verdi Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2022 16:01