TRF1 - 0001731-46.2018.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001731-46.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO: R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA em face de R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME objetivando a citação da parte executada para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita no valor de R$ 2.839,85 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
No curso do processo, a parte exequente formulou pedido de desistência, requerendo a homologação do presente pedido com o posterior arquivamento (id.
Num. 2127013396).
Por se tratar o direito de ação de direito disponível, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 775 e 485, VIII, do CPC.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data.
Sem Custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se definitiva e imediatamente.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
10/10/2022 16:54
Juntada de pedido de suspensão do processo
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07/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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07/09/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:22
Juntada de manifestação
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04/07/2022 22:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 22:33
Proferida decisão interlocutória
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07/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 10:35
Juntada de manifestação
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16/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 19:24
Juntada de manifestação
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13/12/2021 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 12:57
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:09
Juntada de manifestação
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25/10/2021 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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31/03/2021 07:49
Decorrido prazo de R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 23:53
Decorrido prazo de R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 11:07
Decorrido prazo de R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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16/03/2021 10:01
Juntada de manifestação
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08/03/2021 04:14
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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07/03/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001731-46.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME DECISÃO Antes de autorizar a penhora incidente sobre faturamento da executada, necessário é saber se houve algum faturamento nos últimos anos, eis que essa medida é extremamente burocrática e dispendiosa, devendo haver um mínimo de indícios capazes de evidenciar que seu deferimento será frutífero.
Assim, determino que seja realizada consulta ao infojud das declarações de IRPJ dos últimos três anos, juntado-as aos autos, e com consequente tramitação sob segredo de justiça.
Acaso sequer tenha ocorrido a declaração, ou se negativo tiver sido o faturamento, desde logo resta indeferido o pedido.
Intime-se.
BOA VISTA, 4 de março de 2021.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
04/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2021 09:37
Proferida decisão interlocutória
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25/02/2021 17:06
Conclusos para decisão
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25/02/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 06:46
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:09
Proferida decisão interlocutória
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09/11/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 10:37
Juntada de manifestação
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25/08/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/03/2020 12:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/03/2020 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_1856
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03/03/2020 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2020 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
28/02/2020 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/02/2020 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/02/2020 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/12/2019 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 15621
-
09/12/2019 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2019 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
08/11/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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08/11/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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07/11/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/10/2019 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/10/2019 17:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/08/2019 12:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/08/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.7997
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19/06/2019 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2019 15:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/06/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/04/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/02/2019 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/12/2018 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2018 17:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/12/2018 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2018 17:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/11/2018 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/11/2018 15:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/10/2018 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/09/2018 11:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/07/2018 10:05
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/07/2018 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/07/2018 12:26
Conclusos para despacho
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17/05/2018 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2018 17:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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