TRF1 - 1005362-86.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
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Polo Ativo
Polo Passivo
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17/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005362-86.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005362-86.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JACKSON AZI SANTANA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RODRIGO CARDOSO SANTANA - PB16139-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por JACKSON AZI SANTANA contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar a ausência do interesse de agir, ante a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuinte aposentado portador de doença grave (ID 291277042).
Em suas razões recursais, o apelante sustenta a prescindibilidade do requerimento administrativo para que reste configurado o interesse de agir.
Requer o retorno dos autos à origem para seu regular processamento (ID 291277044).
Sem contrarrazões. É o relatório.
VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Essa colenda Sétima Turma entende que é dispensável apresentar o prévio requerimento administrativo em casos como o da presente demanda.
Vejamos: “Não ficou configurada a ausência de interesse de agir reconhecida pela sentença, ao entendimento de que a pretensão deduzida em juízo não foi formulada na via administrativa” (AC 0061499-84.2014.4.01.3700/MA, Relator Desembargador Federal José Amílcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 08/04/2016).
Inaplicável à espécie o disposto no §3º do art. 1.013 do Código de Processo Civil (causa madura), vez que o feito não está em condições de julgamento, tendo em vista a falta de citação.
Ante o exposto, dou provimento à apelação para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento. É o voto.
APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 1005362-86.2023.4.01.3300 APELANTE: JACKSON AZI SANTANA Advogado do APELANTE: RODRIGO CARDOSO SANTANA - OAB/PB 16139-a APELADA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
ISENÇÃO.
ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DISPENSA.
ART. 1.013, § 3º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE. 1.
Essa colenda Sétima Turma entende que é dispensável apresentar o prévio requerimento administrativo em casos como o da presente demanda.
Nesse sentido: “Não ficou configurada a ausência de interesse de agir reconhecida pela sentença, ao entendimento de que a pretensão deduzida em juízo não foi formulada na via administrativa” (TRF1, AC 0061499-84.2014.4.01.3700/MA, Relator Desembargador Federal José Amílcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 08/04/2016). 2.
Inaplicável à espécie o disposto no §3º do art. 1.013 do Código de Processo Civil (causa madura), vez que o feito não está em condições de julgamento, tendo em vista a falta de citação. 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 11 de abril de 2023 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
27/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 24 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: JACKSON AZI SANTANA, Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO CARDOSO SANTANA - PB16139-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 1005362-86.2023.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11-04-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
20/02/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/02/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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