TRF1 - 1005235-32.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:58
Juntada de alegações/razões finais
-
13/12/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 17:16
Juntada de alegações/razões finais
-
01/12/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
27/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Ata de audiência
-
06/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 19:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/08/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:07
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
26/07/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
26/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 10:29
Juntada de Ata de audiência
-
20/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MATEUS SOARES DE LUCENA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:54
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
13/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2023 09:28
Juntada de manifestação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1005235-32.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 20/07/2023, às 8h30.
Intimem-se, com celeridade.
Jequié/BA, 12 de julho de 2023.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
12/07/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2023 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:28
Decorrido prazo de GENY DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/07/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 23:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:21
Juntada de manifestação
-
05/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:26
Juntada de contestação
-
03/07/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/07/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 21:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/06/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:59
Juntada de termo
-
26/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:16
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:54
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:26
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 14:08
Juntada de manifestação
-
06/03/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 07:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005235-32.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: TIAGO MATOS CONCEICAO DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 20/07/2023, às 10h.
Intimem-se, nos termos do despacho de ID 1506409889 .
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
03/03/2023 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2023 01:45
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005235-32.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: TIAGO MATOS CONCEICAO DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta, ante a designação de nova magistrada para exercer a titularidade plena desta Vara sem prejuízo de suas atribuições originais, redesigno a audiência de instrução para o dia 10/05/2023, às 10h.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE3OThmYWMtMjU0Yy00ZjRhLTgzNWQtZjRkYTAwYTRiNzQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus e testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
27/02/2023 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2023 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:09
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:11
Juntada de manifestação
-
30/01/2023 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005235-32.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: TIAGO MATOS CONCEICAO DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra TIAGO MATOS CONCEIÇÃO, já qualificado nos autos, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 171, § 3º, c/c art. 14, II; 356 e 304 c/c 298, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12/07/2022 (ID 1205900271).
O denunciado ofereceu resposta à acusação no ID 1342915800, na qual alega, resumidamente, a atipicidade da conduta.
Brevemente relatado.
Decido.
De início, indefiro o pedido de realização de audiência para homologação do acordo de não persecução ofertado pelo MPF em cota anexa à denúncia, visto que o acusado não preenche os requisitos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal, conforme se observa na ação penal distribuída sob o n.º 1004874-44.2022.4.01.3308.
Quanto à resposta escrita, o acusado não lançou em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado pelo Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há elementos indiciários que sustentam a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pela procuração falsa inserida nos autos, pela certidão da secretária da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié – BA, pela certidão de servidor da Justiça Federal que confirma o acesso aos autos pelo denunciado na condição de advogado, pela certidão da Polícia Federal que atesta o diálogo mantido com a Sra.
Geny dos Santos, por intermédio de seu neto, pelo áudio encaminhado pela Sra.
Geny via WhatsApp após ter vista da procuração supostamente falsificada, pelas declarações prestadas pelos advogados Carlos Roberto Terêncio e Cloves Márcio Vilches de Almeida e pela confirmação feita pelo gerente da Caixa Econômica Federal Fraucides Pereira de Andrade de que foi o advogado Tiago Matos Conceição quem se apresentou, em 12/02/2020, na Agência Cidade Sol, de posse da procuração presumidamente inautêntica, para habilitação do saque dos valores de RPV depositados em benefício de Geny dos Santos.
A análise da efetiva participação do réu faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 10/05/2023, às 14h, oportunidade na qual deverá ser realizada a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do réu.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da assentada comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE3OThmYWMtMjU0Yy00ZjRhLTgzNWQtZjRkYTAwYTRiNzQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Notifiquem-se as testemunhas e o réu para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se.
Solicite-se ao juízo deprecado, quando for o caso, que providencie a disponibilização de sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
26/01/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
26/01/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:09
Juntada de resposta à acusação
-
17/10/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:31
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 31/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/08/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 21:29
Recebida a denúncia contra TIAGO MATOS CONCEICAO - CPF: *51.***.*66-38 (INVESTIGADO) e INVESTIGADO (INVESTIGADO)
-
05/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:50
Decorrido prazo de TIAGO MATOS CONCEICAO em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/03/2022 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:23
Juntada de manifestação
-
24/11/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:16
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
18/11/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:28
Juntada de diligência
-
04/11/2021 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 23:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/10/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 15:36
Juntada de manifestação
-
07/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:46
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 11:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/06/2021 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 15:18
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
24/05/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 13:38
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 17:56
Juntada de manifestação
-
28/10/2020 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:56
Juntada de denúncia
-
15/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/10/2020 10:02
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/10/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:52
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
30/09/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/09/2020 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000033-02.2023.4.01.0000
Municipio de Santana do Maranhao
Fundacao Instit Bras de Geografia e Esta...
Advogado: Bernardo Spindula dos Santos Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/01/2023 20:40
Processo nº 0025394-52.2011.4.01.3300
William Jorge da Cruz Marques
Uniao Federal
Advogado: Marsal Jungles dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2011 09:38
Processo nº 1002884-34.2021.4.01.3508
Maria Palmira Elias Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ismail Luiz Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 17:49
Processo nº 0040059-68.2014.4.01.3300
Sindicato dos Tra do Servico Publico Fed...
Uniao Federal
Advogado: Jose Carlos Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2014 10:51
Processo nº 0011201-27.2015.4.01.4000
Leonardo Alexandre Martins da Costa
Superintendente Regional em Exercicio Do...
Advogado: Perikles da Fonseca Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2015 00:00