TRF1 - 1003134-84.2023.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003134-84.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
G.
B.
P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOTER OLIVEIRA SARQUIS - PA1428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L.
G.
B.
P.
SOTER OLIVEIRA SARQUIS - (OAB: PA1428) E.
V.
B.
P.
SOTER OLIVEIRA SARQUIS - (OAB: PA1428) RAKELINE DA SILVA BORGES SOTER OLIVEIRA SARQUIS - (OAB: PA1428) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 21 de março de 2023. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1003134-84.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
G.
B.
P., E.
V.
B.
P., RAKELINE DA SILVA BORGES Advogado do(a) AUTOR: SOTER OLIVEIRA SARQUIS - PA1428 REU: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de auxílio reclusão, com pagamento de retroativos devidos desde a data do recolhimento prisional em 21/03/2019.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa valor inferior à alçada do Juizado Especial Federal Cível. É o relatório.
Decido.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Remeta-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
23/01/2023 20:57
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 20:57
Juntada de Certidão
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23/01/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 20:57
Declarada incompetência
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23/01/2023 15:13
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
23/01/2023 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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