TRF1 - 1004104-97.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004104-97.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ROGERIO NEGREIROS PAES LANDIM Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569 IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 ROGÉRIO NEGREIROS PAES LANDIM impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora decida, em prazo razoável, o seu requerimento administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolizado em 27/08/2019, sob o nº 789175690.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve a conclusão do pedido administrativo, sendo houve o deferimento do pleito de benefício assistencial.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
20/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
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16/10/2022 23:22
Juntada de manifestação
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14/10/2022 08:09
Decorrido prazo de JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 10:17
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 01:29
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI em 14/09/2022 23:59.
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04/09/2022 14:31
Juntada de Informações prestadas
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29/08/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 14:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/08/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 18:53
Determinada Requisição de Informações
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24/08/2022 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO NEGREIROS PAES LANDIM - CPF: *07.***.*34-07 (IMPETRANTE)
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24/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
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24/08/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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24/08/2022 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 20:20
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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