TRF1 - 1003092-40.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1003092-40.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLEBER DAS NEVES MOREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193, JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO - PA11418, CECILIA MELCA DA SILVA BARBOSA - PA29904 e ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA33657 DESPACHO Tendo em vista Informação de ID 2145589071, dê-se vistas ao MPF para, se assim entender, manifestar-se diretamente com a testemunha indicada.
Mantenho, outrossim, salvo determinação posterior, audiência designada para o dia 17.09.2024, às 09h, conforme Id. 2143555284.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Federal -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003092-40.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CLEBER DAS NEVES MOREIRA e outros Advogado do(a) REU: CECILIA MELCA DA SILVA BARBOSA - PA29904 Advogados do(a) REU: ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA33657, IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193, JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO - PA11418 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “Considerando o petitório de ID 2132831546, REDESIGNO a presente audiência para o dia 14/8/2024, às 15h, a ser realizada presencialmente ou de modo telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT, se assim preferirem as partes, na qual será inquirida a testemunha de acusação.
REGISTRE-SE que, para participar da audiência do dia 14/08/2024, às 15h, via TEAMS, o link de acesso será o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ0NzcwMzMtMjQ5OC00ZTI5LWI5YjYtNDYxZmQ2ODA3NjA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Considerando a atitude claramente protelatória do advogado do acusado FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA, DETERMINO a nomeação da Defensoria Pública da União para se fazer presente à audiência do dia 14/08/2024 no sentido de que, caso haja a falta do Nobre Advogado do acusado FABIO, ele já estará representado pela DPU.
OFICIE-SE à OAB-PA para que apure a conduta protelatória do advogado peticionante de ID 2132831546.
CONSTE-SE que a presente audiência se encontra designada desde abril de 2024, tendo mais de 02 meses para que o advogado tivesse informado a este Juízo sobre o seu impedimento ao comparecimento nesta data e não deixando a movimentação da estrutura do Judiciário ser realizada (expedição de mandados, publicação em Diário Oficial, comparecimento do outro acusado e de sua causídica, comparecimento do representante do MPF e comparecimento da testemunha de acusação).
Poderia ter evitado toda essa movimentação processual, bem como a remarcação para uma data oportuna e não na noite do dia anterior a esta audiência peticionar solicitando a redesignação de data (ID 2132831546), ultrapassando a boa-fé processual e diminuindo a credibilidade na advocacia paraense.
INTIMEM-SE o réu FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA e sua defesa constituída acerca da audiência designada e, para tal, devendo o intimando fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso não possua acesso a computador/smartphone com internet ou em caso de preferência, deverá comparecer, no dia e hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
Saem as Partes presentes já devidamente intimadas da audiência do dia 14/08/2024, às 15h.” -
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003092-40.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CLEBER DAS NEVES MOREIRA e outros Advogado do(a) REU: CECILIA MELCA DA SILVA BARBOSA - PA29904 Advogados do(a) REU: ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA33657, IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Tendo em vista necessidade de adequação da pauta de audiência, REMARCO para o dia 18/06/2024, às 09h40min, a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será inquirida a testemunha de acusação (ID 163237375 – Fl. 5), presencialmente ou de modo telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, pelo sistema TEAMS MICROSOFT, se assim preferir.
Registre-se que, para participar da audiência, via TEAMS, o link de acesso será o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ0NzcwMzMtMjQ5OC00ZTI5LWI5YjYtNDYxZmQ2ODA3NjA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Intimem-se acerca da audiência designada, devendo testemunha de acusação e réus fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso não possuam acesso a computador/smartphone com internet ou em caso de preferência, deverá comparecer, no dia e hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao MPF e DPU." -
15/08/2023 09:54
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:51
Decorrido prazo de CLEBER DAS NEVES MOREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:21
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:21
Decorrido prazo de CLEBER DAS NEVES MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:51
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003092-40.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CLEBER DAS NEVES MOREIRA e outros Advogado do(a) REU: CECILIA MELCA DA SILVA BARBOSA - PA29904 Advogados do(a) REU: ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA33657, IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, não sendo caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
Designo o dia 18/06/2024, às 13h00, para audiência de instrução e julgamento, na qual serão inquiridas as testemunhas de acusação e de defesa, e interrogados os réus. (10 testemunhas e 2 réus) A audiência será realizada presencialmente, ou de modo telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT, se as partes assim preferirem.
Intimem-se o réu FÁBIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA e as testemunhas EDÍLSON JÚNIOR PINHEIRO COSTA, TATIANA ARAÚJO BARBOSA, MARIA BENEDITA VASCONCELOS PINHEIRO, ROSIVALDO DO SOCORRO MIRANDA FERREIRA e JOSÉ DO CARMO CARVALHO MORAES, mediante carta precatória expedida à Comarca de Abaetetuba/PA, acerca da audiência designada, observando-se os endereços colacionados no id. 1633169890 e no id. 1616935364, p. 3.
Com fundamento no art. 221, § 3º do CPP, 1) oficie-se à UFPA, para requisição do coordenador de segurança MAURO ALEXANDRE PEREIRA (id. 163237375, p. 5) e da servidora MÔNICA DE SOUZA FIGUEIREDO (id. 983594683, p. 5); 2) oficie-se à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará, para requisição dos policiais federais GUSTAVO PINTO VILAR e MARCOS PONTES DE CASTRO (id. 983594683, p. 5).
Expeça-se mandado para intimação do réu CLÉBER DAS NEVES MOREIRA (id. 972730151).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa de CLÉBER DAS NEVES MOREIRA forneça o endereço da testemunha arrolada ADONILDO PEREIRA DA SILVA (id. 983594683, p. 5).
Obtido o endereço, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação da testemunha, conforme o caso.
Não sendo fornecido o endereço, reputar-se-á preclusa a possibilidade da testemunha ser intimada para comparecimento à audiência, facultando-se à defesa apresentá-la no dia da audiência, independentemente de intimação.
Conste-se a observação de que as testemunhas e os réus devem fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válido, bem como encaminhá-los ao e-mail [email protected], para participação da audiência telepresencial, se for o caso.
Ciência ao Ministério Público Federal e à defesa." -
31/07/2023 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2023 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2023 14:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:20
Juntada de resposta à acusação
-
09/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 02:37
Decorrido prazo de CLEBER DAS NEVES MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:37
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003092-40.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CLEBER DAS NEVES MOREIRA e outros Advogado do(a) REU: CECILIA MELCA DA SILVA BARBOSA - PA29904 Advogados do(a) REU: ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA33657, IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Indefiro o pedido ( ID 1376064794) de envio dos autos ao MPF para oferecer ANPP, vez que não houve a restituição total dos bens furtados à vitima, requisito para o oferecimento do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, I, do CPP, sem prejuízo de, em caso de restituição, haver discussão de acordo em eventual audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a defesa constituída de FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA por publicação para oferecer resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo improrrogável de 10 dias." -
02/02/2023 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 22:02
Juntada de parecer
-
30/08/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 22:16
Juntada de diligência
-
29/07/2022 10:58
Juntada de e-mail
-
28/07/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 10:51
Juntada de e-mail
-
30/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 18:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/03/2022 00:38
Juntada de resposta à acusação
-
10/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:31
Juntada de diligência
-
08/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 11:49
Juntada de e-mail
-
03/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2021 10:24
Juntada de e-mail
-
31/08/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 22:26
Juntada de parecer
-
25/05/2021 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/01/2021 14:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/01/2021 14:48
Juntada de diligência
-
11/01/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 09:24
Juntada de e-mail
-
23/11/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:28
Juntada de e-mail
-
01/09/2020 19:24
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
05/08/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:58
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO PINHEIRO COSTA em 30/07/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:57
Decorrido prazo de CLEBER DAS NEVES MOREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/07/2020 14:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/02/2020 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:39
Juntada de Petição intercorrente
-
17/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2020 16:01
Recebida a denúncia
-
03/02/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 14:50
Restituídos os autos à Secretaria
-
31/01/2020 14:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/01/2020 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
29/01/2020 15:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/01/2020 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2020 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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