TRF1 - 1023949-73.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO Nº 1023949-73.2021.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e Portaria 001/5ª Vara, de 10.02.2020, dê-se vista às partes para tomarem ciência da data e hora da pericia médica, a ser realizada no dia 13/03/2023, às 10:00h, em uma das salas de perícias do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária do Pará, 1º andar, localizada na Rua Domingos Marreiros, 598, prédio da Justiça Federal.
BELÉM, 02 de março de 2023.
Luciana Leite Mesquita Trindade Ribeiro Assistente Adjunta da SEPOD - Mat.PA/1000978 -
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1023949-73.2021.4.01.3900 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA-PA POLO PASSIVO:SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ e outros DESPACHO Tendo em vista o teor do e-mail de id 1004586345, nomeio o perito médico generalista/psiquiatra, Dr.
Herberth Marçal Chaves Moreira, CRM/MG 22777, para realização da perícia, a acontecer em dia e hora a serem posteriormente informados.
Ressalto que a perícia será realizada em uma das salas de perícia do Juizado Especial Federal Cível – 1º andar do prédio da Justiça Federal, situado na rua Domingos Marreiros, 598, bairro Umarizal, Belém.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, se desejarem, apresentarem quesitos ou complementação destes, impugnarem o perito, bem como complementarem os contatos de seus assistentes técnicos (preferencialmente mediante número de telefone ou e-mail) que permita a cientificarão acerca da data e do local da realização da perícia Impugnado o perito, façam-se os autos conclusos para nova decisão.
Sem impugnação do Perito, intime-o, por e-mail, para iniciar os trabalhos.
Na intimação, deverá ser esclarecido ao perito de que deverá marcar dia e hora para realização da perícia.
Realizada a perícia, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 1 (um) mês; Pagamento dos honorários será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial, ou depois de prestados os esclarecimentos necessários, se houver solicitação, inclusive por parte deste Juízo; Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito.
Solicitados esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o perito para prestá-las, em 15 (quinze) dias.
Sem solicitação de esclarecimentos acerca do laudo ou se prestados, requisite-se o pagamento dos honorários periciais Ato contínuo, devolva-se a presente deprecata.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juiz Federal Substituta -
27/06/2022 13:17
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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13/07/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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