TRF1 - 0000695-83.2019.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000695-83.2019.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSOEXECUTADO: SHIRLEY MARCIA CAVALCANTE RAMOS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em face de SHIRLEY MARCIA CAVALCANTE RAMOS (id.
Num. 160492861 - Pág. 2/3).
Os autos registram medidas executivas positivas, como demonstram o extrato RENAJUD (id.
Num. 783863994 - Pág. 1) e SISBAJUD (id.
Num. 783863989 - Pág. 1/3).
Ressalte-se que o bloqueio via RENAJUD foi levantado (id.
Num. 1468710376 - Pág. 1) e os valores bloqueados pelo SISBAJUD foram integralmente destinados à parte exequente (id.
Num. 1320878844 - Pág. 1/2).
Por fim, a decisão de id.
Num. 1367083248 - Pág. 1/2 reconheceu a incidência de honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito e determinou nova contrição via SISBAJUD, infrutífera em razão dos desbloqueios automáticos da quantia ínfima bloqueada (id.
Num. 1468710349 - Pág. 1/4).
Seguiu-se manifestação e prolação de despacho indeferindo novo bloqueio (id.
Num. 1527004393 - Pág. 1) e pedido de extinção dos autos “(…) condenando-se na sentença o executado ao pagamento dos honorários já que estes não formam pago” (id.
Num. 1528371392 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O exequente noticiou o pagamento do débito exequendo, pleiteando a extinção do processo, atestando que a dívida foi satisfeita no que diz respeito aos valores cobrados da parte executada, ressalvando, todavia, a necessidade do pagamento dos honorários advocatícios.
Consoante determina o art. 924, II, do Novo CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; As custas processuais deveriam ficar às expensas do executado, porquanto deu causa à presente execução, todavia, não me afigura razoável mover o mecanismo estatal para receber os respectivos valores, porque irrisórios.
Sobre os honorários do advogado, observo que o art. 23 da Lei nº 8.906/94, informa que: “Art. 23.
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.
Deste modo, versando os autos sobre execução fiscal, não é possível a condenação em honorários, por ser a esta aplicável as disposições do art. 827 do CPC, como registrado na decisão de id.
Num. 1367083248 - Pág. 1/2.
Nada obstante, os honorários consistes em direito autônomo do causídico, passível de cobrança em autos apartados, eis que o arbitramento legalmente estabelecido em patamar fixo foi expressamente reconhecido em referida decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
HOMOLOGO O PAGAMENTO realizado pela parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, CPC, fazendo-o por sentença, para que surta os efeitos legais (art. 925 do CPC). 2.
Expressamente ressalvo os honorários advocatícios reconhecidos na decisão de id.
Num. 1367083248 - Pág. 1/2 como não quitados. 3.
Sem custas e honorários advocatícios. 4.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 5.
Publique-se e intimem-se.
Registro automático pelo PJe.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
27/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000695-83.2019.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA - MT10885/O e TAISA ESTEVES MATSUBARA SANCHES - MT11360/O POLO PASSIVO:SHIRLEY MARCIA CAVALCANTE RAMOS Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO TAISA ESTEVES MATSUBARA SANCHES - (OAB: MT11360/O) MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA - (OAB: MT10885/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 26 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT -
04/10/2022 03:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 13:43
Cancelada a conclusão
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19/09/2022 14:59
Juntada de manifestação
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16/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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16/09/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2022 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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31/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
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29/08/2022 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
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10/06/2022 15:15
Juntada de manifestação
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09/06/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de SHIRLEY MARCIA CAVALCANTE RAMOS em 04/05/2022 23:59.
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23/03/2022 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
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17/01/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2021 18:31
Conclusos para decisão
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04/06/2021 14:28
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2021 18:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
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16/04/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
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15/02/2021 16:39
Proferida decisão interlocutória
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29/10/2020 17:45
Conclusos para despacho
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28/10/2020 13:48
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2020 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
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19/08/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 20:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em 25/05/2020 23:59:59.
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14/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 14:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/01/2020 10:40
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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25/01/2020 10:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/01/2020 14:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/01/2020 14:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/12/2019 17:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/12/2019 17:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/12/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2019 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2019 10:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA PARA O CRC/MT
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14/10/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/10/2019 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/10/2019 16:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2019 13:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2019 13:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2019 15:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/09/2019 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - recebendo a inicial e determinando citação do executado
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16/09/2019 15:50
Conclusos para despacho
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09/09/2019 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 12:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2019 12:25
INICIAL AUTUADA
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03/09/2019 16:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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