TRF1 - 1000257-71.2018.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000257-71.2018.4.01.3311 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE ITORORO LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: JOSÉ ADROALDO SILVA ALMEIDA, MARCO ANTONIO LACERDA BRITO DESPACHO Intimem-se o Município de Itororó, o FNDE e os réus para se manifestarem sobre a petição do MPF de ID 1591828860.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LACERDA BRITO em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 17:27
Juntada de manifestação
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09/02/2023 00:54
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000257-71.2018.4.01.3311 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE ITORORO LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: JOSÉ ADROALDO SILVA ALMEIDA, MARCO ANTONIO LACERDA BRITO DESPACHO 1-Tendo em vista o decurso do prazo legal sem que o Réu MARCO ANTONIO LACERDA BRITO apresentasse contestação, decreto a sua revelia, afastada, porém, a incidência de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, haja vista o quanto disposto no art. 17, §19, I, da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, bem como os interesses envolvidos e as especificidades concernentes à natureza da ação de improbidade administrativa. 2-Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o/a(s) contestação(ões)/documento(s) apresentada(o, s), bem como para dizer se ainda tem provas a produzir, especificando-as e delimitando seu objeto, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 350 c/c o art. 183 do CPC). 3-Intime-se a parte ré para também especificar as provas que porventura queira produzir, delimitando seu objeto, no prazo de 15 (quinze) dias. 4-Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
07/02/2023 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:52
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LACERDA BRITO em 01/02/2023 23:59.
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09/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:58
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:52
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:21
Juntada de contestação
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25/05/2021 19:06
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 14:58
Outras Decisões
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11/02/2021 07:56
Conclusos para decisão
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13/08/2020 05:05
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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10/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:42
Conclusos para decisão
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31/05/2020 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 28/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 11:02
Juntada de Petição intercorrente
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22/04/2020 18:02
Juntada de manifestação
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17/04/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 15:47
Juntada de Certidão
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07/04/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 13:05
Conclusos para decisão
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23/08/2019 13:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LACERDA BRITO em 15/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 13:54
Decorrido prazo de JOSÉ ADROALDO SILVA ALMEIDA em 15/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 18:24
Juntada de defesa prévia
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25/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
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25/07/2019 14:44
Juntada de Certidão
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17/06/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 18:46
Juntada de Certidão
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05/04/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 14:44
Conclusos para decisão
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06/11/2018 18:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/10/2018 23:59:59.
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03/11/2018 08:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/08/2018 23:59:59.
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19/10/2018 09:53
Juntada de Petição (outras)
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05/10/2018 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 15:20
Juntada de emenda à inicial
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31/08/2018 12:41
Conclusos para despacho
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15/08/2018 08:27
Juntada de Petição (outras)
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14/08/2018 19:29
Juntada de manifestação
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13/07/2018 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2018 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2018 14:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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11/06/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 15:35
Conclusos para despacho
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06/06/2018 15:34
Juntada de Certidão
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06/06/2018 15:28
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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05/06/2018 19:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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05/06/2018 19:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/05/2018 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2018 17:01
Distribuído por sorteio
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29/05/2018 17:00
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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