TRF1 - 1007435-75.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007435-75.2021.4.01.3502 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: ROZILENE MARIA BUCHER - PR95340 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, denego a segurança, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016, de 2009, Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
18/10/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:07
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:58
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 20:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2022 17:25
Conclusos para decisão
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03/02/2022 08:43
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS em 25/01/2022 23:59.
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09/12/2021 21:30
Juntada de Informações prestadas
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07/12/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 17:54
Juntada de diligência
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03/12/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 22:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 02:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2021 02:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:54
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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27/10/2021 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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27/10/2021 08:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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