TRF1 - 1006726-60.2019.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO em 22/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:02
Publicado Citação em 06/02/2023.
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03/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo n. 1006726-60.2019.4.01.4100 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR WALISSON GONÇALVES CUNHA, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n. 1006726-60.2019.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO.
Fica o acusado EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 16.09.1991, filho de Rosa dos Santos, RG 1.297.237 SESDEC/RO, CPF *12.***.*88-61, com último endereço conhecido sito à Rua Periquitos, Bairro Centro, Cujubim/RO, CEP 76864000, CITADO dos termos da denúncia, na qual lhe foi imputada à prática do crime previsto no artigo 50-A, da Lei n. 9.605/1998, com as penas agravadas pelo art. 15, II, “a”, da Lei n. 9.605/1998, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5871, e-mail [email protected], aos 1 de fevereiro de 2023.
Eu, RO380289, digitei e conferi. (Juiz assinante) -
02/02/2023 14:38
Expedição de Edital.
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02/02/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 16:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2022 13:23
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:43
Juntada de parecer
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22/02/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
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22/09/2020 11:32
Juntada de documentos diversos
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22/09/2020 11:30
Juntada de documentos diversos
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16/09/2020 11:07
Juntada de Petição intercorrente
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14/09/2020 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/09/2020 12:11
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
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11/09/2020 16:03
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
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11/09/2020 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 16:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:40
Conclusos para despacho
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28/05/2020 17:35
Recebida a denúncia
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07/02/2020 12:20
Conclusos para decisão
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27/01/2020 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/10/2019 11:32
Distribuído por sorteio
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08/10/2019 11:31
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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