TRF1 - 0004309-39.2018.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0004309-39.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO POLO PASSIVO:ANDRADE AMARAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME DESPACHO A exequente, por meio da petição id 1410647274, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de FELIPE JOSE AMARAL DIAS, ao argumento de que figurava como sócio administrador da empresa executada à época da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Decido.
Na certidão id 1366663279 – pág. 3, o Oficial de Justiça constatou que a empresa executada deixou de funcionar há bastante tempo no endereço indicado nos autos.
Ainda, a exequente apresentou o espelho do cadastro nacional da pessoa jurídica com sua situação “BAIXADA” desde 19/11/2021 (id 1410647285).
No caso, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id 1410647279 juntado pela exequente indica que o Sr.
FELIPE JOSE AMARAL DIAS, CPF Nº *01.***.*71-82 é o sócio administrador da empresa executada.
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal.
Retifique-se a autuação.
Cite-se o executado corresponsável, por carta com aviso de recebimento, a fim de que paguem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80, observando-se endereço indicado no documento id 1410647276.
Proceda-se à secretaria à tentativa de penhora online, via SISBAJUD, de titularidade do sócio corresponsável, anterior à citação, com base no art. 854, CPC, até o limite da dívida exequenda.
Promovida a citação e restando infrutífera a tentativa SISBAJUD, fica desde já deferido o pedido de consulta no sistema RENAJUD de veículos automotores de propriedade do sócio administrador.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, 06 de fevereiro de 2023.
ALAOR PIACINI Juiz Federal. -
18/08/2022 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:26
Juntada de manifestação
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15/03/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:18
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:38
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
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31/01/2021 07:27
Decorrido prazo de ANDRADE AMARAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME em 29/01/2021 23:59.
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03/11/2020 13:38
Juntada de resposta
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03/11/2020 06:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/11/2020.
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30/10/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
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06/10/2020 14:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2020 14:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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06/10/2020 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2020 09:21
Conclusos para despacho
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18/05/2020 17:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/02/2020 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 28 de 14/02/2020
-
13/02/2020 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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13/02/2020 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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12/02/2020 14:31
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/02/2020 14:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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12/02/2020 14:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/09/2019 12:18
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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26/09/2019 12:17
CitaçãoORDENADA
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26/09/2019 12:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/09/2019 13:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/09/2019 13:32
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/09/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/09/2019 13:32
Conclusos para despacho
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16/09/2019 16:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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16/09/2019 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/07/2019 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2019 09:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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02/05/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/05/2019 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/05/2019 10:12
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/02/2019 10:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/01/2019 13:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/01/2019 13:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/01/2019 13:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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14/01/2019 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2019 16:42
Conclusos para despacho
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04/12/2018 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 14:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2018 14:53
INICIAL AUTUADA
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09/11/2018 11:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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