TRF1 - 1000511-08.2022.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO - Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO Juiz Titular : EMILSON DA SILVA NERY -TITULAR Juiz Substituto : GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS Dir.
Secret. : DANIELA VILLANI MIZIARA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000511-08.2022.4.01.3504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: TAYANA MORAES BARROS Advogado do(a) AUTOR: JOSE DIVINO ALVES - GO5170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder pensão por morte, pelo prazo de 15 anos, à parte autora, na qualidade de companheira, observados os seguintes parâmetros: Beneficiária: TAYANA MORAES BARROS Data de Nascimento: 12/02/1989 (ID 910606188) CPF: *00.***.*85-01 DIB: 27/10/2020 (data do óbito – ID 910618673) DIP: 01/05/2023 DCB: 27/10/2035 Benefício: Pensão por morte Instituidor: Rodrigo Alves da Silva Inscrição: 1.293.840.531-8 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Reputada existente a união estável por prazo superior a 2 (dois) anos antes do óbito.
Condeno, ainda, o INSS a pagar as diferenças pretéritas, desde a DIB até a véspera da DIP, via RPV, com correção e juros de acordo com os termos acima expostos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01).
Havendo recurso(s) inominado(s), a Secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões, e, em seguida, encaminhar os autos para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, ao INSS para apresentar os cálculos das parcelas pretéritas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o trânsito, conforme parâmetros estabelecidos.
Após, expeça-se a respectiva RPV.
Realizado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa." -
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO - Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO Juiz Titular : EMILSON DA SILVA NERY Juiz Substituto : GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS Dir.
Secret. : DANIELA VILLANI MIZIARA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000511-08.2022.4.01.3504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: TAYANA MORAES BARROS Advogado do(a) AUTOR: JOSE DIVINO ALVES - GO5170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Inicialmente, torno sem efeito o ato citatório expedido no ID. 1342037319 no que tange ao INSS, uma vez que a autarquia ré já havia sido citada, como consta no ID. 927241678, tendo apresentado contestação no ID. 946996195.
Considerando que o litisconsorte passivo DANILLO ALVES MARTINS fora citado e intimado, conforme certidão de ID. 1423044283 - Pág. 28, mas não apresentou contestação, nem compareceu à audiência realizada (ID. 1429427261), não tendo também justificado sua ausência, decreto sua revelia, sem o efeito previsto no art. 344 do CPC, de acordo com o art. 345 do mesmo Código.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após retornem os autos conclusos para sentença.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. -
16/11/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 00:53
Decorrido prazo de TAYANA MORAES BARROS em 14/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:08
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
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02/09/2022 13:30
Juntada de manifestação
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01/08/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:39
Juntada de manifestação
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01/07/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 18:31
Juntada de manifestação
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06/05/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
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06/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:19
Juntada de Ata de audiência
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04/05/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 14:40
Juntada de contestação
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22/02/2022 09:54
Juntada de manifestação
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11/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 17:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
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07/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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03/02/2022 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2022 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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