TRF1 - 1005616-18.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005616-18.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP contra ato coator atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TERESINA/PI, objetivando que seja reconhecido o direito a impetrante de “não ser compelida ao recolhimento da contribuição social previdenciária e das contribuições destinadas às outras entidades pretensamente incidentes sobre valores pagos em situações em que não há remuneração por serviços prestados (de modo efetivo ou potencial), quais sejam os referentes aos: (...) Por fim, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, de modo que seja assegurado à impetrante o direito de não se submeter ao recolhimento da contribuição social previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre os valores referentes ao terço constitucional de férias gozadas e/ou indenizadas, aviso prévio indenizado, valor pago pelo empregador nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado – por doença ou acidente, salário-maternidade, auxílio-educação, auxílio-creche e Hora Repouso e Alimentação (HRA), bem como DECLARO à impetrante o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data de cada recolhimento indevido, observado o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional (“exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição.
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 739.039/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 06/12/2007 p. 301), devendo ainda ser efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/07, art. 26, parágrafo único, mas excluídas as limitações das Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95, e de quaisquer atos infralegais, diante da revogação realizada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
18/11/2022 22:14
Juntada de manifestação
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18/11/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 17:29
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2022 21:40
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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08/11/2022 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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