TRF1 - 1037004-57.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037004-57.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: EVAN DANKO DANTAS DE MORAES - PA30793 EXECUTADO(A): MM SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, MARIANNE DO SOCORRO DE SOUZA MACEDO SENTENÇA A CEF comunicou o entabulamento de acordo com a parte executada na via administrativa .
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Custas finais pela CEF que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
09/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1037004-57.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES RÉU(S): REU: MARIANNE DO SOCORRO DE SOUZA MACEDO, MM SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MARIANNE DO SOCORRO DE SOUZA MACEDO (CPF *27.***.*92-15) , MM SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-12, objetivando a cobrança de R$- 74.916,18 (Setenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n.: 0022003000016556, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citados por meio de mandados juntados aos autos (ID 1433312264 e 1425831267), os demandados não efetuaram o pagamento ou ofereceram embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
08/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/09/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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