TRF1 - 1002407-88.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002407-88.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA - AM5496-A AGRAVADO: ANTONIA VALE DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER Intimo o agravado acerca do acórdão proferido, nos presentes autos.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE DECISÃO A RESPEITO DE TODOS OS PEDIDOS.
CONHECIMENTO PARCIAL.
PROGRAMA INFOJUD.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CITAÇÃO VÁLIDA.
NECESSIDADE. 1.
Ausente exame a respeito da utilização do sistema de Declaração de Operações Imobiliárias da Receita Federal (DOI), na decisão agravada, não se configura interesse para a interposição do agravo de instrumento. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que “A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras” (Tema 425). 3.
O entendimento tem sido estendido à utilização do Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD) e do Sistema de Informações ao Judiciário (Programa INFOJUD), independentemente de prévio esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados, desde que realizada a citação válida.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 4.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, conhecer em parte e, nessa parte, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 13 de março de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
08/02/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA - AM5496-A .
AGRAVADO: ANTONIA VALE DOS SANTOS, .
O processo nº 1002407-88.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/03/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
31/01/2023 23:03
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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