TRF1 - 0003692-45.2015.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0003692-45.2015.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: P & R DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA DECISÃO Preliminarmente, dê-se vista à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, fornecer o valor atualizado do débito.
Após, conforme requerido, cumpre determinar a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias do(s) executado(s).
Sendo o valor bloqueado excedente ou irrisório, assim consideradas as quantias inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) ou que seriam totalmente absorvidas para o pagamento das custas (Art.836, do CPC), proceda-se ao seu imediato DESBLOQUEIO.
Da mesma forma, EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS, comprovado que a constrição recaiu sobre verba salarial até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos ou conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, configurado também está o direito do executado ao DESBLOQUEIO dos valores constritos.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente a executada, acerca da respectiva penhora para, sendo o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Sem manifestação acerca de bloqueio SISBAJUD, transfira-se o valor em depósito judicial de conta a ser aberta à ordem deste Juízo, na CEF, Agência 3963/JF.
Caso a constrição seja negativa ou insuficiente, proceda-se à indisponibilidade de eventuais veículos automotores de propriedade da executada, através do Sistema RENAJUD, tão somente com restrição de transferência, o suficiente para a garantia da execução.
Atos necessários.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0003692-45.2015.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA - PI9514 POLO PASSIVO:P & R DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): P & R DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
08/09/2022 14:42
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
08/09/2022 14:42
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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08/09/2022 14:42
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
08/09/2022 14:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2021 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2021 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/09/2021 12:16
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
09/09/2021 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2020 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO CRMV
-
04/12/2020 10:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/03/2020 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/02/2020 13:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/01/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2018 12:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/04/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/04/2018 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2018 08:07
Conclusos para despacho
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10/04/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2018 10:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/02/2018 14:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/02/2018 14:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/02/2017 15:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/01/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 30.01.2017
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27/01/2017 14:52
Conclusos para despacho
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24/02/2016 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2016 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/02/2016 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2015 09:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/04/2015 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/04/2015 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/04/2015 18:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/03/2015 14:13
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/03/2015 14:13
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/03/2015 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2015 14:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 14:19
INICIAL AUTUADA
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24/02/2015 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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20/02/2015 18:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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