TRF1 - 1002624-57.2021.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:13
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 10:13
Desentranhado o documento
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19/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIO LOPES CARRIJO em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIO LOPES CARRIJO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002624-57.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: JULIO LOPES CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO - GO26885 e VASCO REZENDE SILVA – GO9592 DESPACHO/OFÍCIO Oficie-se o Banco do Brasil S/A, para transferir todo saldo disponível, encerrando a conta judicial gerada pelo id n. 081250000021959290, iniciada em 17/10/2022, no valor de R$ 2.507,00 em favor de JULIO LOPES CARRIJO - CPF: *51.***.*02-72, para conta de origem – agência n. 1500 – conta-corrente n. 2295-0, na CREDITAG – CCR E SERV.
PÚBLICOS MINEIROS.
Anexe ao expediente: a documentação carreada no id 1710061963, bem como despacho proferido no id 1633686879, decisão id 1483534390 e detalhamento sisbajud id 1397587255.
Uma vez efetivada a diligência, deve o Banco do Brasil S/A encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado ao Banco do Brasil S/A – agência 0313.
Em seguida, intime-se o exequente conforme determinado na decisão proferida no id 1483534390, item 8 e seguintes.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/11/2023 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2023 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/07/2023 02:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIO LOPES CARRIJO em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:59
Decorrido prazo de JULIO LOPES CARRIJO em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002624-57.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO:JULIO LOPES CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VASCO REZENDE SILVA - GO9592 e FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO - GO26885 VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO – OFÍCIO Verifico inconsistência apresentada no recibo de protocolamento juntado no id 1397587255.
Destarte, oficie-se a CREDITAG – CCR E SERV.
PÚBLICOS MINEIROS – 7ª Avenida n. 62, Centro, Mineiros/GO, Cep.: 75.830-101, e-mail: [email protected] – para informar se houve a transferência para conta judicial, do valor bloqueado, por este Juízo, no ano de 2022 (documento anexo) em conta de titularidade do executado Julio Lopes Carrijo (CPF.: *51.***.*02-72), considerando que as tentativas realizadas não apresentam cumprimento da diligência.
No hipótese do valor ainda estar em conta do executado, deverá a Cooperativa liberar o bloqueio, em favor de Julio Lopes Carrijo.
Uma vez obtida a informação, deve a Instituição Financeira encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício.
Anexe aos expediente: detalhamento de ordem judicial_id 1397587255 Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
27/06/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 16:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIO LOPES CARRIJO em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:53
Decorrido prazo de JULIO LOPES CARRIJO em 22/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002624-57.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO:JULIO LOPES CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VASCO REZENDE SILVA - GO9592 e FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO - GO26885 DECISÃO Em foco, petição da executada, JULIO LOPES CARRIJO, pela qual junto extratos de contas bancárias junto ao CREDITAG, a fim de comprovar a impenhorabilidade sobre proventos oriundos de aposentadoria, no montante de R$ 3.377,50 (três mil e trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). (ID 1360398248 e 1429109285).
Bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD – ID 1219773747.
Relatado o suficiente, passo a decidir.
Impende salientar que a impenhorabilidade descrita no art. 833, IV, do CPC visa assegurar que o devedor, tomado de surpresa por penhora em seus ativos financeiros, não recaia em situação de absoluta penúria, assegurando-lhe o mínimo para seu sustento e de sua família.
Da análise dos autos, verifico que a CREDITAG é uma cooperativa de crédito que atende o público em geral na cidade de Mineiros/GO, sendo depositado o valor líquido de R$ 2.460,16 em julho de 2022.
Conforme os extratos apresentados pelo executado, os proventos de aposentadoria foram creditados junto ao CCR E SERV.
PÚBLICOS MINEIROS, demonstrando que o bloqueio atingiu os proventos de aposentadoria, sendo estes protegidos pelas regras de impenhorabilidade (informações anexadas), conforme o inciso IV do art. 833 do CPC.
Forte nessas razões, determino o imediato desbloqueio/devolução da importância de R$ 2.507,00 constritas via SISBAJUD – ID 1219773747 e 1397587255, junto ao CCR E SERV.
PÚBLICOS MINEIROS.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/02/2023 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 14:23
Juntada de manifestação
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16/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:30
Juntada de manifestação
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26/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:27
Juntada de documentos diversos
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29/08/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 16:28
Conclusos para decisão
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09/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 08/03/2022 23:59.
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31/01/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
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22/11/2021 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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22/11/2021 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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