TRF1 - 1008474-54.2023.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:13
Juntada de informação de prevenção negativa
-
19/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
19/11/2024 12:28
Juntada de Informação
-
05/08/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DELEGADO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/03/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 06:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2023 06:19
Concedida a Segurança a ROMILDO PEREIRA PIRES - CPF: *08.***.*57-79 (IMPETRANTE)
-
06/11/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 15:18
Juntada de parecer
-
13/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:14
Decorrido prazo de HUGO ANDRE ALVES FERNANDES em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:29
Decorrido prazo de DELEGADO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL em 22/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 15:05
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 00:08
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008474-54.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ROMILDO PEREIRA PIRES Advogado do(a) IMPETRANTE: HUGO ANDRE ALVES FERNANDES - RN14698 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias para o julgamento do recurso administrativo do impetrante, ou justifique, fundamentadamente, em suas informações, a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de fixação de multa diária e responsabilização cível, administrativa e criminal do agente público competente. -
02/02/2023 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 15:12
Juntada de procuração
-
02/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/02/2023 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2023 11:33
Juntada de emenda à inicial
-
02/02/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 11:25
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/02/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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