TRF1 - 1005086-15.2019.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1005086-15.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Intimem-se as partes acerca da redesignação da audiência de instrução para inquirição de testemunha deprecada ao Juízo da Comarca de Tartarugalzinho/AP para o dia 24 de outubro de 2024, às 9 horas (ID 2137423433). 2 - Aguarde-se a devolução da carta precatória de ID 1609550866.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
16/04/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1005086-15.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Intimem-se as partes acerca da audiência de instrução designada pela Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho para inquirição da testemunha arrolada pelo réu Armando do Socorro Lemos Vieira a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, às 10 horas (ID 2122098586). 2 - Agiarde-se a devolução da carta precatória expedida para inquieição da testemunha (ID 1609550866).
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1005086-15.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Designo o dia 19 de setembro de 2023, às 10 horas, para oitiva da testemunha Marcos Tadeu Costa Afonso, arrolada pelo autor, que não foi encontrada para ser inquirida na audiência de instrução no dia 2/5/2023 (ID 1600932894). 2 - Fica facultada a participação na audiência por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto as partes, procuradores e testemunha deverão declarar expressamente e com antecedência de pelo menos 24 horas antes da data programada para realização do ato, se pretendem participar de forma remota e informar o e-mail pessoal para envio do link correspondente.
Ressalto, porém, que a Sala de Audiências da 1ª Vara Federal também estará preparada para receber presencialmente os participantes da audiência. 3 - Intimem-se as partes (os réus por meio dos advogados constituídos) e a testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal (art. 455, § 4º, IV, do CPC).
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
21/03/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1005086-15.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Redesígno a audiência marcada no item 2 do despacho de ID 1533227373 para o dia 2 de maio de 2023, às 10 horas. 2 - No mais, ficam mantidos os termos do referido despacho. 3 - Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
20/03/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1005086-15.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Defiro os pedidos de produção de prova oral formulados pelas partes (IDs 393652385; 1474001353 e 1494150886), consistentes na oitiva de testemunhas. 2 - Designo o dia 25 de abril de 2023, às 10 horas para audiência de instrução. 3 - Incumbirá ao advogado do réu Chafi Miguel de Oliveira Neto providenciar a intimação das testemunhas que arrolou ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
A inércia quanto à intimação importará na desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, § 3º, do CPC). 4 - Fica facultada a participação na audiência por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto as partes, procuradores e testemunhas deverão declarar expressamente e com antecedência de pelo menos 24 horas antes da data programada para realização do ato, se pretendem participar de forma remota e informar o e-mail pessoal para envio do link correspondente.
Ressalto, porém, que a Sala de Audiências da 1ª Vara Federal também estará preparada para receber presencialmente os participantes da audiência. 5 - Intimem-se o autor, seu assistente, os réus por meio de seus procuradores e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pelos réus patrocinados pela Defensoria Pública da União (art. 455, § 4º, IV, do CPC).
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
17/02/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MACIEL LOBO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:13
Decorrido prazo de MARISOL BARROS BARATA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIENE SALDANHA RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:09
Decorrido prazo de RUI TRINDADE FURTADO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:03
Decorrido prazo de SIRLEI DA COSTA VIANA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:54
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 10:21
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ASSUNÇÃO FREITAS em 08/02/2023 23:59.
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04/02/2023 09:54
Juntada de manifestação
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03/02/2023 11:36
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 08:01
Decorrido prazo de CHAFI MIGUEL DE OLIVEIRA NETO em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/02/2023 01:36
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:56
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 1005086-15.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Os documentos apresentados pelo réu, Chafi Miguel de Oliveira Neto (IDs 1463346357 a 1463366891) demonstram que o valor bloqueado na conta de sua titularidade no Banco do Brasil, é impenhorável, uma vez que se trata de conta-poupança (art. 833, X, do CPC). 2 - Defiro o pedido formulado pelo réu, determinando a liberação do valor bloqueado em conta-poupança de sua titularidade no Banco do Brasil. 3 - Intime-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e sua respectiva finalidade.
Prazo: 5 dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente Juiz Federal -
30/01/2023 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:36
Juntada de extrato bancário
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23/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 08:35
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:32
Juntada de procuração/habilitação
-
18/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:30
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ASSUNÇÃO FREITAS em 31/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:24
Juntada de diligência
-
12/07/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ALEX DA LUZ DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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12/04/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 01:12
Juntada de contestação
-
07/04/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 22:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:16
Conclusos para despacho
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15/11/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2021 20:48
Juntada de diligência
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11/10/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2021 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIENE SALDANHA RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
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25/08/2021 08:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 14:58
Juntada de parecer
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17/08/2021 02:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 01:09
Juntada de diligência
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03/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 12:33
Desentranhado o documento
-
30/05/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2021 12:21
Conclusos para despacho
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29/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:18
Desentranhado o documento
-
29/03/2021 14:18
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 11:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/01/2021 11:47
Juntada de diligência
-
29/01/2021 11:37
Decorrido prazo de ARMANDO DO SOCORRO LEMOS VIEIRA em 28/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:45
Decorrido prazo de RUI TRINDADE FURTADO em 26/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:43
Decorrido prazo de SIRLEI DA COSTA VIANA em 26/01/2021 23:59.
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26/01/2021 23:24
Decorrido prazo de CHAFI MIGUEL DE OLIVEIRA NETO em 25/01/2021 23:59.
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30/11/2020 16:16
Juntada de contestação
-
30/11/2020 16:15
Juntada de contestação
-
24/11/2020 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 10:50
Juntada de contestação
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23/11/2020 11:33
Mandado devolvido cumprido
-
23/11/2020 11:33
Juntada de diligência
-
19/11/2020 13:25
Mandado devolvido cumprido
-
19/11/2020 13:25
Juntada de diligência
-
19/11/2020 13:17
Mandado devolvido cumprido
-
19/11/2020 13:17
Juntada de diligência
-
18/11/2020 14:27
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2020 14:26
Juntada de diligência
-
18/11/2020 13:57
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2020 13:57
Juntada de diligência
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28/10/2020 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2020 07:41
Decorrido prazo de ALEX DA LUZ DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 18:16
Juntada de contestação
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20/10/2020 08:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/10/2020 08:01
Juntada de diligência
-
14/10/2020 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2020 08:59
Mandado devolvido cumprido
-
05/10/2020 08:59
Juntada de diligência
-
28/09/2020 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/09/2020 19:15
Juntada de Petição intercorrente
-
26/08/2020 15:23
Juntada de Petição intercorrente
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2020 08:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:40
Decorrido prazo de RUI TRINDADE FURTADO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:40
Decorrido prazo de SIRLEI DA COSTA VIANA em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 19:42
Juntada de procuração/habilitação
-
24/06/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:58
Mandado devolvido cumprido
-
08/06/2020 10:58
Juntada de diligência
-
08/06/2020 10:54
Mandado devolvido cumprido
-
08/06/2020 10:54
Juntada de diligência
-
08/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 03:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:28
Decorrido prazo de MARISOL BARROS BARATA em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 09:03
Juntada de substabelecimento
-
31/03/2020 11:43
Mandado devolvido cumprido
-
31/03/2020 11:43
Juntada de diligência
-
09/03/2020 09:54
Juntada de procuração/habilitação
-
20/02/2020 12:39
Juntada de manifestação
-
20/02/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/02/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 09:13
Juntada de procuração
-
22/01/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIENE SALDANHA RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:41
Decorrido prazo de ARMANDO DO SOCORRO LEMOS VIEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ASSUNÇÃO FREITAS em 25/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 05:12
Decorrido prazo de MARISOL BARROS BARATA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 01:02
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2019 01:02
Juntada de diligência
-
30/10/2019 13:30
Mandado devolvido cumprido
-
30/10/2019 13:30
Juntada de diligência
-
30/10/2019 13:20
Mandado devolvido cumprido
-
30/10/2019 13:20
Juntada de diligência
-
25/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 01:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MACIEL LOBO em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:20
Juntada de defesa prévia
-
17/10/2019 17:20
Juntada de defesa prévia
-
11/10/2019 06:03
Decorrido prazo de RUI TRINDADE FURTADO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:03
Decorrido prazo de ALEX DA LUZ DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:03
Decorrido prazo de CHAFI MIGUEL DE OLIVEIRA NETO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:03
Decorrido prazo de SIRLEI DA COSTA VIANA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:08
Juntada de manifestação
-
09/10/2019 18:21
Juntada de defesa prévia
-
08/10/2019 09:46
Mandado devolvido cumprido
-
08/10/2019 09:46
Juntada de diligência
-
04/10/2019 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2019 09:54
Mandado devolvido cumprido
-
02/10/2019 09:54
Juntada de diligência
-
24/09/2019 10:49
Juntada de manifestação
-
23/09/2019 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/09/2019 12:26
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 12:26
Juntada de diligência
-
19/09/2019 12:17
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 12:17
Juntada de diligência
-
19/09/2019 11:58
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 11:58
Juntada de diligência
-
19/09/2019 11:50
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 11:50
Juntada de diligência
-
12/09/2019 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 11:48
Juntada de Petição intercorrente
-
12/09/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 21:48
Decretada a indisponibilidade de bens
-
17/07/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
15/07/2019 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/07/2019 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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