TRF1 - 0001726-69.2017.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL DE LEILÃO 0001726-69.2017.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CRISPIM CAVALHEIRO - SP172662, ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO - SP267841, CINTIA REGINA MENDES - SP198140, DANIEL LARA MORAES - SP212518, MARCO ANTONIO HENGLES - SP136748, NEUZA ALCARO - SP90488, NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA - SP78179, REGINA CELIA RAIMUNDO PEPPE BONAVITA - SP78184 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0001726-69.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS:RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e outro Finalidade: a) Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): a1) 01 (um) veículo Tipo: Camionete; Marca/Modelo: FIAT/STRADA ADVENTURE CD - FLEX; Placa: QLU 8852; Chassi: 9BD57837SF7948357; ANO/MODELO: 2015/2015; Cor: Vermelha; e Renavam: *10.***.*69-56.
Avaliado em R$ 55.000,00; a2) 01 (um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: FORD/CARGO 712 -DIESEL; Placa: NAF 4522; Chassi: 9BFVCAC91CBB07914; ANO/MODELO: 2011/2012; Cor: Prata; e Renavam: *04.***.*05-99.
Avaliado em R$ 89.000,00; a3) 01 (um) veículo Tipo: S.
REBOQUE; Marca/Modelo: REB/TRUCK GALEGO SR; Placa: MZW 7044; Chassi: 9A9S26DPS91AH8555; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*57-10.
Avaliado em R$ 100.000,00; a4) 01 (um) veículo Tipo: S.
REBOQUE; Marca/Modelo: REB/TRUCK GALEGO SR; Placa: MZT 1237; Chassi: 9A9S28DPS81AH8898; ANO/MODELO: 2008/2008; Cor: Azul; e Renavam: *09.***.*77-24.
Avaliado em R$ 100.000,00; a5) 01 (um) veículo Tipo: C.
TRATOR; Marca/Modelo: M.
BENZ/AXOR 2035 S - Diesel; Placa: MZT 7247; Chassi: 9BM9584338B561718; ANO/MODELO: 2008/2007; Cor: Vermelha; e Renavam: *09.***.*21-69.
Avaliado em R$ 143.000,00; a6) 01 (um) veículo Tipo: MOTOCICLO; Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS - Gasolina; Placa: MZS 2773; Chassi: 9C2KC08107R120292; ANO/MODELO: 2007/2007; Cor: Vermelha; e Renavam: *09.***.*03-25.
Avaliado em R$ 5.000,00; a7) 01 (um) veículo Tipo: CAMINHÃO; Marca/Modelo: M.
BENZ/ATEGO 1315 - Diesel; Placa: MZZ 2811; Chassi: 9BM9580246B462861; ANO/MODELO: 2005/2006; Cor: Vermelha; e Renavam: *08.***.*13-26.
Avaliado em R$ 82.000,00; a8) 01 (um) veículo Tipo: CAMINHÃO; Marca/Modelo: M.
BENZ/1215 C - Diesel; Placa: MZZ 8674; Chassi: 9BM6930282B298679; ANO/MODELO: 2002/2002; Cor: Vermelha; e Renavam: *07.***.*03-65.
Avaliado em R$ 67.000,00; a9) 01 (um) veículo Tipo: CAMINHÃO; Marca/Modelo: FORD/CARGO 1621 - Diesel; Placa: MZR 7565; Chassi: 9BFYTHZFX1BB06633; ANO/MODELO: 2001/2001; Cor: Vermelha; e Renavam: *07.***.*36-37.
Avaliado em R$ 65.000,00; a10) 01 (um) veículo Tipo: CAMINHÃO; Marca/Modelo: M.
BENZ/L 1620 - Diesel; Placa: NAD 8429; Chassi: 9BM6953049B689963; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*52-79.
Avaliado em R$ 150.000,00; a11) 01 (um) veículo Tipo: CAMINHÃO; Marca/Modelo: M.
BENZ/L 1620 -Diesel; Placa: NAD 4479; Chassi: 9BM6953049B689905; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: vermelha; e Renavam:: *01.***.*56-50.
Avaliado em R$ 150.000,00; a12) 01 (um) veículo Tipo: C.
TRATOR; Marca/Modelo: M.
BENZ/AXOR 2540 S - Diesel; Placa: NAC 0337; Chassi: 9BM9584619B676690; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*67-10.
Avaliado em R$ 170.000,00; a13) 01 (um) veículo Tipo: C.
TRATOR; Marca/Modelo: M.
BENZ/AXOR 2540 S - DIesel; Placa: NAC 0347; Chassi: 9BM9584619B675608; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*73-06.
Avaliado em R$ 170.000,00; a14) 01 (um) veículo Tipo: S.
REBOQUE; Marca/Modelo: SR/RANDON SP SEFG CG; Placa: MZT 1688; Chassi: 955R15039AS296703; ANO/MODELO: 2009/2010; Cor: Azul; e Renavam: *01.***.*68-09.
Avaliado em R$ 100.000,00; a15) 01 (um) veículo Tipo: S.
REBOQUE; Marca/Modelo: SR/RANDON SP SEFG CG; Placa: MZS 4068; Chassi: 955R15039AS296702; ANO/MODELO: 2009/2010; Cor: Azul; e Renavam: *01.***.*65-49.
Avaliado em R$ 100.000,00; a16) 01 (um) veículo Tipo: S.
REBOQUE; Marca/Modelo: SR/RANDON SP SEFG CG; Placa: MZU 3858; Chassi: 955R15039AS296701; ANO/MODELO: 2009/2010; Cor: Prata; e Renavam: *01.***.*70-58.
Avaliado em R$ 100.000,00; a17) 01 (um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: M.
BENZ/L 1620 - Diesel; Placa: NAD 6319; Chassi: 9BM6953049B690148; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*47-37.
Avaliado em R$ 150.000,00; e a18) 01 (um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: M.
BENZ/L 1620 - Diesel; Placa: NAD 7659; Chassi: 9BM6953049B689945; ANO /MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*71-30.
Avaliado em R$ 150.000,00; TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.946.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil reais), em Outubro de 2021.
Depositário: Maria de Nazaré Santos da Cunha, podendo ser encontrada na sede da empresa RODA VIVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA -Via Chico Mendes, n. 695, Bairro Triângulo, Fone: 9 9984-8256.
Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça.
Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305.
Observação: b) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b1) O veículo de Placa: QLU 8852 encontra-se com débito de IPVA: 1.308,43 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 8909-28.2016.4.01.3000/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, 876-49.2016.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP; b2) O veículo de Placa: NAF 4522 encontra-se com débito de IPVA: 892,53 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, e 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; b3) O veículo de Placa: MZW 7044 encontra-se com débito de IPVA: 893,18 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; e 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; b4) O veículo de Placa: MZT 1237 encontra-se com débito de IPVA: 1.321,41 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; e 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; b5) O veículo de Placa: MZT 7247 encontra-se com débito de IPVA: 4.944,78 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; e 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; b6) O veículo de Placa: MZS 2773 encontra-se com débito de IPVA: 214,62 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b7) O veículo de Placa: MZZ 2811 encontra-se com débito de IPVA: 830,44 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b8) O veículo de Placa: MZZ 8674 encontra-se com débito de IPVA: 676,58 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b9) O veículo de Placa: MZR 7565 encontra-se com débito de IPVA: 1.581,96 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b10) O veículo de Placa: NAD 8429 encontra-se com débito de IPVA: 2.772,88 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b11) O veículo de Placa: NAD 4479 encontra-se com débito de IPVA: 6.675,48 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b12) O veículo de Placa: NAC 0337 encontra-se com débito de IPVA: 2.955,66 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b13) O veículo de Placa: NAC 0347 encontra-se com débito de IPVA: 2.767,61 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b14) O veículo de Placa: MZT 1688 encontra-se com débito de IPVA: 5.882,72 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b15) O veículo de Placa: MZS 4068 encontra-se com débito de IPVA: 2.074,47 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b16) O veículo de Placa: MZU 3858 encontra-se com débito de IPVA: 3.186,61 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; b17) O veículo de Placa: NAD 6319 encontra-se com débito de IPVA: 1.261,33 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000, 3134-03.2014.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; e b18) O veículo de Placa: NAD 7659 encontra-se com débito de IPVA: 2.346,24 (atualizado até Fevereiro/2022) e restrito nos seguintes Autos: 000674-02.2015.5.14.0401/1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 0000912-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, (2289-29.2018.4.01.3000, 8909-28.2016.4.01.3000)/1ª Vara Federal/AC, (9185-30.2014.4.01.3000, 0007751-06.2014.4.01.3000, 3604-92.2018.4.01.3000) 2ª Vara Federal/AC, (876-49.2016.4.01.3000, 2131-42.2016.4.01.3000, 1954-45.2017.4.01.3000, 000180-76.2017.4.01.3000, 3134-03.2014.4.01.3000)/3ª Vara Federal/AC e 5011206-52.2018.4.03.6182/9ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, 7004395-82.2018.822.0005/1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO; 0010161-74.2018.5.18.0014/14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; 100299-4.2015.8.22.0001/5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e 0702461-38.2016.8.01.0001/TJAC - sigiloso; c) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 48 (quarenta e oito) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; e) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; f) Após a emissão da carta de arrematação ou do mandado de entrega do bem, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita 7739; g) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; h) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último útil do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação ou mandado de entrega do bem.
Caso ainda não expedido(a), deverá o arrematante depositar a parcela vincenda da mesma forma que a primeira; i) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; j) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item “d”, até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra “c” ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes, a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor do depósito; l) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 2.857.001,62, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; m) No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil (abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); n) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o artigo 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91; o) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado, antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; p) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e q) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91; VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.857.001,62 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, um real e sessenta e dois centavos), em Fevereiro/2022.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 01.03.2023 e 15.03.2023, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
28/09/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:26
Juntada de e-mail
-
25/08/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:40
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:32
Juntada de documentos diversos
-
12/06/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 19:12
Juntada de diligência
-
09/06/2022 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 12:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
20/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:14
Juntada de manifestação
-
02/02/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 00:14
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 15/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 21:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:32
Juntada de diligência
-
22/10/2021 12:01
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 02:02
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 02/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 08:16
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:13
Juntada de e-mail
-
08/07/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:17
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:42
Juntada de outras peças
-
11/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:25
Juntada de manifestação
-
11/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:30
Juntada de e-mail
-
07/05/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 23:47
Juntada de Ofício
-
30/04/2021 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2021 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 19/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 17:08
Juntada de outras peças
-
26/04/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:32
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 10:44
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 18:33
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 06:27
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 15/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:46
Desentranhado o documento
-
22/04/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 12:12
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 04:16
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 25/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:37
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 10:42
Juntada de manifestação
-
17/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 14:01
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/01/2021 15:38
Juntada de volume
-
29/01/2021 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/12/2020 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICÃO N. 324218 - A PARTE EXECUTADA INFORMA QUE CELEBROU ACORDO E REQUER A LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL
-
17/03/2020 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) INDICADO(S) À(S) FL(S) (...), DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA. EFETUADA A PENHORA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, NO ENDEREÇO FORNECIDO (..). NO CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA,
-
17/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 08:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 323229 - UNIÃO REQUER EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA DOS BENS INDICADOS.
-
19/12/2019 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/12/2019 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2019 08:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/12/2019 11:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 6.830/80, A PRESENTE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE SUSPENSA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, CONFORME SOLICITADO PELA PARTE EXEQUENTE, PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
-
18/09/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FL. 148 - PUBLICADA EM 18/09/2019
-
11/09/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAR DECISÃO DE FL. 148.
-
29/04/2019 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 319376 DO EXEQUENTE, REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES.
-
25/04/2019 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
25/04/2019 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2019 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2019 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1) BACENJUD - NEGATIVO, 2) RENAJUD - POSITIVO (VEÍCULOS DE PLACAS QLU 8852, NAD 4444, NAF 4522, MZR 3591, MZT 1688, MZS 4068, MZU 3858, NAD 6319, NAD 7659, NAD 6889, NAD 5319, NAD 8429, NAD 4479, NAC 0337, NAC 03
-
29/03/2019 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
27/03/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FL. 140 - PUBLICADO EM 30/11/2018
-
26/11/2018 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAR DECISÃO DE FL. 140.
-
26/11/2018 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 317147 - PFN - PEDINDO BACENJUD
-
26/11/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2018 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) 4. PARA A EMPRESA DEVEDORA, AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA SÃO NULAS, POIS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO NÃO ESTÃO DESCRITOS, NEM COMPROVADOS, DE FORMA CLARA E PRECISA, SENDO APENAS ME
-
13/09/2018 17:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 314425- PFN- IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
-
28/05/2018 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2018 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 120/133 (ART. 437, 1º, CPC)
-
15/03/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 313116- RODA VIVA- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
-
02/03/2018 17:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU PRAZO SEM QUE FOSSEM INTERPOSTOS EMBARGOS EM FACE DA PRESENTE EXECUÇÃO
-
01/12/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO EM 28/11/2017
-
22/11/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/10/2017 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 309862 - PFN - REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
-
28/07/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
-
14/07/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 308092 - PFN - SOLICITANDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
11/05/2017 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2017 10:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/04/2017 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2017 18:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 08:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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