TRF1 - 1000448-70.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:06
Decorrido prazo de MANOEL BENTES PARENTE em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:44
Recebidos os autos
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22/07/2022 12:44
Juntada de informação de prevenção negativa
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02/07/2021 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/06/2021 12:34
Juntada de Informação
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07/06/2021 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:56
Conclusos para decisão
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29/04/2021 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:25
Decorrido prazo de MANOEL BENTES PARENTE em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:01
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUÍNA/MT em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:04
Decorrido prazo de MANOEL BENTES PARENTE em 23/04/2021 23:59.
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26/04/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000448-70.2019.4.01.3606 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MANOEL BENTES PARENTE IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUÍNA/MT, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Declaradas essas premissas, conheço dos embargos de declaração, e nego-lhes provimento." -
08/04/2021 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2021 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 13:11
Outras Decisões
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23/03/2021 12:37
Conclusos para decisão
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18/03/2021 15:58
Juntada de embargos de declaração
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11/03/2021 10:52
Juntada de manifestação
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07/03/2021 12:05
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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07/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000448-70.2019.4.01.3606 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MANOEL BENTES PARENTE IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUÍNA/MT, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) revogo a decisão liminar de ID 100119386 e, concedo a segurança pleiteada, para determinar ao GERENTE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUÍNA que profira decisão no processo administrativo protocolado sob o nº de requerimento 859669387, no prazo de 90 dias contados do encerramento da instrução, que se inicia após a realização da pericia médica, a qual deverá ser realizada em 45 dias após a ciência da autarquia previdenciária em relação a presente decisão, sendo ampliado para 90 dias nas unidades da perícia médica federal classificadas como de difícil provimento de servidores, exigindo o deslocamento dos de outras unidades. " -
01/03/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2021 13:07
Concedida a Segurança a MANOEL BENTES PARENTE - CPF: *25.***.*15-32 (IMPETRANTE)
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07/10/2020 15:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2020 15:27
Decorrido prazo de MANOEL BENTES PARENTE em 14/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 14:15
Juntada de Petição (outras)
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31/07/2020 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:18
Conclusos para despacho
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18/12/2019 09:08
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2019 16:35
Juntada de Parecer
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27/11/2019 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2019 20:49
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUÍNA/MT em 06/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 20:49
Decorrido prazo de MANOEL BENTES PARENTE em 04/11/2019 23:59:59.
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10/11/2019 19:50
Juntada de manifestação
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25/10/2019 10:42
Juntada de Certidão
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21/10/2019 15:54
Mandado devolvido cumprido
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21/10/2019 15:54
Juntada de diligência
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18/10/2019 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/10/2019 12:02
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2019 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 16:24
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2019 17:26
Conclusos para decisão
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10/10/2019 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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10/10/2019 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2019 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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