TRF1 - 1002141-87.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002141-87.2022.4.01.3605 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: NICEIAS GOMES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIS RICARDO BARROS - PB21990 POLO PASSIVO: ROBSON OLIVEIRA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROBERTO OLIVEIRA COSTA - MT6456/A DESPACHO NICÉIAS GOMES BARROS comunicou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (id 1587229383) da decisão id 1530852369, que determinou o declínio de competência dos autos.
Acerca do juízo de retratação cabível no agravo de instrumento (CPC, art. 1.018, § 1°), tenho que a decisão agravada deve ser mantida, porquanto não houve modificação da situação de fato ou direito capaz de ensejar alteração.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, (na data da assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002141-87.2022.4.01.3605 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: NICEIAS GOMES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIS RICARDO BARROS - PB21990 POLO PASSIVO: ROBSON OLIVEIRA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA - MT6456/A DECISÃO Trata-se de Ação Possessória - Reintegração de Posse com pedido em sede de liminar, movida por Niceias Gomes Barros em face de Francisco Souza da Purificação e Robson Oliveira Costa, visando à reintegração na posse do imóvel, com área de 1.559,7865 ha, objeto da matrícula imobiliária nº 48.226 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT, conforme matrícula originária nº 19.426, também do CRI local.
A tutela de urgência foi concedida, conforme Id. 1404223750.
A parte ré Robson Oliveira Costa postulou a reconsideração da tutela de urgência concedida, com a suspensão de seus efeitos, bem como a intimação do Espólio de Ézio Gerin para se manifestar, já que se trata de parte diretamente interessada no deslinde do feito, devendo, ainda, ser oportunizada ao referido demandado a manifestação, em prazo hábil, para a colação de fatos e informações indispensáveis ao deslinde do caso.
Foi prolatada sentença nos autos de nº 1000803-78.2022.4.01.3605, referente a uma oposição apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI em face do Espólio de Ezio Gerin e outros, onde há uma conexão com o presente processo, declinando a competência deste Juízo Federal para a Justiça Estadual desta comarca (anexo Id. 1521029353).
Nesse sentido, declino a competência para processar e julgar o presente feito em prol da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT.
Decorrido o prazo recursal, após as providências de estilo, proceda-se ao arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Barra do Garças/MT, na data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
08/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
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05/03/2023 16:17
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT PROCESSO N° 1002141-87.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2022 desta Vara Única, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo legal, especificar as provas que efetivamente pretende produzir, indicando-as com clareza e objetividade e esclarecendo sua pertinência, bem como para se manifestar acerca da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas.
Barra do Garças/MT, data da assinatura.
Renata A.L.
Gonçales MT 36251 - Analista Judiciária -
16/02/2023 05:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2023 05:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2023 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:23
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 20:07
Juntada de impugnação
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31/01/2023 02:15
Decorrido prazo de NICEIAS GOMES BARROS em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 11:32
Juntada de manifestação
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14/12/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:06
Juntada de contestação
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13/12/2022 17:16
Juntada de contestação
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12/12/2022 14:52
Juntada de manifestação
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09/12/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 15:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA PURIFICACAO em 29/11/2022 14:14.
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30/11/2022 15:50
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA COSTA em 29/11/2022 14:12.
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29/11/2022 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 10:40
Outras Decisões
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28/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
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28/11/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA PURIFICACAO em 27/11/2022 11:30.
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27/11/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 14:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/11/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 14:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/11/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 11:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/11/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 20:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/11/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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22/11/2022 21:42
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 18:34
Conclusos para decisão
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16/11/2022 18:59
Juntada de manifestação
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16/11/2022 18:06
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:06
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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27/10/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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24/10/2022 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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